A Oi (OIBR3) comunicou ao mercado, na manhã desta quarta-feira (12), a conclusão da venda das torres de telefonia para a Highline do Brasil. A transação, que foi confirmada em agosto do ano passado, está avaliada em cerca de R$ 1,7 bilhão.
Nesse sentido, a venda da Oi compreende um conjunto de 8 mil torres utilizadas na telefonia fixa, entre outros serviços de telecomunicações. Vale recordar que, em 2020, a Highline havia arrematado as torres de redes móveis da Oi por R$ 1,1 bilhão e, dois anos depois, comprou um conjunto de sites (pontos que reúnem as torres e antenas da Algar Telecom), cujo valor não foi divulgado.
O montante aliviará a situação da Oi?
Embora seja uma quantia bilionária, dificilmente o montante trará um alívio para a operadora que se encontra em recuperação judicial pela segunda vez. Isso porque, a operação de venda para a Highline do Brasil foi firmada quando a Oi estava enfrentando a primeira recuperação judicial. Outro ponto que implica é o fato de que o plano da segunda recuperação judicial não foi oficializado até o momento.
No entanto, não significa que a venda bilionária não servirá para nada dentro da companhia, a Oi poderá fazer investimentos, pagar credores referente à primeira recuperação judicial que ainda não foram pagos integralmente ou até mesmo, reservar a quantia para no futuro acertar as contas com os credores do novo processo de recuperação da operadora. Sendo assim, a operadora pretende utilizar os ativos adquiridos para crescer no segmento de ativos de infraestrutura para telecomunicações.
Em contrapartida, para a operadora utilizar o montante, ela precisará de autorização. Posto que, a Superintendência de Controle de Operações da Anatel outorgou anuência prévia à venda das torres, entretanto, estabeleceu que os recursos fossem retidos em uma conta separada até que o Tribunal de Contas da União (TCU) decidisse como poderiam ser utilizados.
Nesse contexto, a maior parte das torres são consideradas essenciais para a operação da telefonia fixa e precisam permanecer associadas à concessão do serviço. Portanto, a destinação dos recursos da venda dos chamados bens reversíveis, em teoria, também deveria ser a própria concessão, o que será analisado pelo TCU.