A Copel (CPLE6) comunicou ao mercado neste domingo (9) que seu acionista BNDESPar, pediu para que a empresa retirasse da pauta da assembleia geral extraordinária (AGE) os debates referentes a migração da Copel para o Novo Mercado da B3 (B3SA3) e eventual conversão de ações preferenciais em ordinárias.
De acordo com a Copel, a solicitação do BNDESPar não interfere nas outras ordens da assembleia agendada para esta segunda-feira (10), principalmente na proposta de privatização da elétrica paranaense através de sua transformação em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador.
“A companhia esclarece que a AGE, quando instalada, deliberará sobre a retirada dos itens do Novo Mercado da ordem do dia”, informou o comunicado.
Além disso, a Copel afirmou que analisará oportunamente a submissão aos acionistas a deliberação sobre a ida ao Novo Mercado, “segmento especial exclusivo para companhias que adotam as mais elevadas práticas de governança corporativa, um dos pilares da estratégia da Copel”.
Privatização da Copel é questionada no STF
O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 30, para questionar a operação de capitalização da Copel (CPLE6). Essa operação possibilitará a privatização da empresa de acordo com o modelo adotado na Eletrobras (ELET3).
A sigla solicitou uma medida cautelar para suspender o processo de capitalização da Copel e, posteriormente, pretende argumentar pela inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Estadual nº 21.272, de 24 de novembro de 2022, que autorizou essa operação.
Segundo eles, a medida viola o pacto federativo “devido à interferência do Estado do Paraná em direito de Propriedade da União Federal”. O partido argumenta que existe uma restrição de que nenhum acionista ou grupo de acionistas possa exercer votos em quantidade superior a dez por cento das ações da Copel.
No entanto, o partido destaca que o BNDESPar possui cerca de 24% do capital social da empresa, o que, segundo eles, configuraria uma violação dessa restrição.
A legenda afirma ainda que o texto fere com os princípios constitucionais da “razoabilidade, da proporcionalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da Administração Pública” frente ao que seria uma “grave lesão causada ao patrimônio e ao interesse público no processo de desestatização” da empresa de energia paranaense.