Banco Central aponta mais de R$ 7,07 bilhões em contas esquecidas

Os valores podem ser recuperados por empresas e pessoas físicas

O SVR (Sistema de Valores a Receber) do BC (Banco Central) indicou que há cerca de R$ 7, 076 bilhões “abandonados” em instituições financeiras, esses valores podem ser recuperados por empresas e pessoas físicas. A atualização do dado, feita na quarta-feira, 7, leva em conta o fim do mês de abril. As informações são do Suno Notícias.

O sistema já devolveu R$ 3,93 bilhões, informa o Banco Central. Sendo quase 75% desse valor resgatado por pessoas físicas e a outra parte por pessoas jurídicas. Do montante total a ser recebido, R$ 5,68 bilhões (80,34%) são destinados a 36.120.252 pessoas físicas, enquanto R$ 1,39 bilhão (19,65%) pertencem a 2.756.118 pessoas jurídicas.

A maioria dos valores está em bancos, seguido por administradoras de consórcio, financeiras, cooperativas, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras. O saldo dos valores a receber que é contabilizado é o de contas já encerradas, ou provenientes de devolução de tarifas cobradas indevidamente.

BC: bancos terão que compartilhar informações sobre fraudes

O BC (Banco Central) determinou que os bancos e instituições financeiras que são autorizadas a funcionar terão que compartilhar entre si informações sobre fraudes no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), informou o BC nesta terça-feira (23). A nova regra deverá ser implantada a partir de 1º de novembro.

De acordo com o comunicado, o CMN (Conselho Monetário Nacional) e o Banco Central aprovaram uma norma com o objetivo de diminuir a disparidade de informações no acesso a dados e informações utilizados para subsidiar os procedimentos e controles dessas instituições, visando a prevenção de fraudes.

A nova norma visa melhorar a capacidade das instituições supervisionadas em prevenir fraudes e aprimorar seus controles internos. Nesse sentido, foi estabelecido o registro mínimo de informações a serem compartilhadas, incluindo a identificação da pessoa responsável por executar ou tentar executar a fraude, bem como a descrição dos indícios relacionados ao caso.

“As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário. Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque”, acrescenta o BC, no comunicado.