Política

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil por ataques a jornalistas

O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil

A Justiça de São Paulo determinou a condenação em segunda instância do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. 

Nesse sentido, Bolsonaro terá que pagar de indenização o valor de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. 

Sendo assim, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho do ano passado. Portanto, o colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que anteriormente, era de R$ 100 mil. 

Vale lembrar que, a defesa de do ex-presidente argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Ação apresentada pelo Sindicato dos jornalistas

Em suma, em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) protocolou uma ação civil pública contra Bolsonaro para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa. 

O coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram: 

“De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”.

Condenação em 1ª instância

Em junho do ano passado, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, determinou a primeira decisão. Para ela, Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas. 

“A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.