A FGC (Fundo de Garantidor de Crédito) inicou o pagamento de garantias do credores do Portocred, na segunda-feira (13). Os consumidores da intituição adquirida pelo Banco Central em fevereiro devem baixar o aplicativo do fundo para solicitarem a garantia de até R$ 250 mil. Para requerer, o cliente deve baixar o aplicativo do FGC disponível para aparelhos IOS e Android.
“O pagamento das dívidas do Portocred será debitado em até 48 horas após o credor aceitar os termos no app”, informou o FGC.
Ainda de acordo com o fundo, o Portocred tem uma uma base estimada de 12 mil credores e os depósitos elegíveis ao pagamento da garantia soma aproximadamente R$ 521 milhões. “68,5% dos depositantes e investidores da instituição que possuíam créditos elegíveis já se cadastraram no aplicativo do FGC”, concluiu.
Veja o passo a passo:
Realizar um cadastro básico (usuário e senha);
Validar sua identidade, mediante envio de RG ou CNH;
Informar a conta em que a garantia será paga — as transferências são feitas via TED;
Assinar a documentação relacionada ao pedido de pagamento
Brasileiros resgatam R$ 62,1 mi em valores esquecidos
No primeiro dia de saques após a reabertura do Sistema de Valores a Receber (SVR), cerca de 1,6 milhão de pessoas pediram o resgate de R$ 62,1 milhões, divulgou há pouco o Banco Central (BC). O balanço abrange os pedidos realizados entre as 10h e as 17h30 desta terça-feira (7). As informações são da Agência Brasil.
Segundo o BC, o maior valor resgatado por uma pessoa física correspondeu a R$ 328 mil. Em relação às pessoas jurídicas, a maior quantia retirada chegou a R$ 133 mil. Houve mais de 1 milhão de pedidos de saques diretos, por meio das chaves Pix.
Após uma espera média de até duas horas na fila virtual durante a manhã, o tempo de espera reduziu-se rapidamente ao longo da tarde. Por volta das 17h15, a fila estava zerada, segundo o BC.
Em nota, o BC ressalta que o SVR permanecerá aberto para todos, sem interrupções programadas, para que cada um possa recuperar os valores esquecidos no sistema financeiro. “Independentemente do montante, o recurso pertence ao cidadão e deve a ele ser devolvido”, destacou o órgão.