Três bancos credores da Oi (OIBR3) contestaram na Justiça a proteção contra credores obtida pela operadora. Com receio de que a telefônica peça uma nova recuperação judicial, Bradesco (BBDC4), Caixa e Banco do Brasil (BBAS3) estão pedindo a revogação da liminar.
Na Justiça, os bancos argumentam que a Oi não pode encaminhar uma nova recuperação judicial, visto que, na visão deles, a última RJ ainda está vigente. Apesar do caso ter sido encerrado pela Justiça em dezembro de 2022, o processo não transitou em julgado.
“Diante do contexto fático-jurídico forjado pelo Grupo Oi nos presentes autos e considerando que a decisão liminar foi lançada sem oitiva dos credores, impondo à Caixa elevados prejuízos”, escreveu a estatal.
Já o Bradesco contesta que a Oi não poderia pedir uma nova recuperação judicial, pois faz menos de cinco anos da última aprovação dos credores sobre o plano de RJ.
“A norma é clara: a recuperação judicial não é um ticket de loteria que pode ser utilizado pelo empresário em crise, mas um remédio destinado àqueles que efetivamente possuem viabilidade econômica e competência suficiente para exploração da atividade”, disse a companhia.
Nesta terça-feira (14), por volta das 14:35 (de Brasília), as ações da Oi avançavam 14,29%, cotadas a R$ 1,84.
Oi (OIBR3): reestruturação da dívida não afetará atividades
O CEO da Oi (OIBR3), Rodrigo Abreu, afirmou em 7 de fevereiro que a operadora é sustentável do ponto de vista estratégico e operacional e que a reestruturação da dívida financeira da empresa não irá afetar as atividades.
“Ela carrega dívida do passado. Não tem nada a ver com a operação atual da companhia”, relatou Abreu, após sair de uma reunião com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em Brasília.
Segundo Abreu, o encontro teve caráter de “acompanhamento de status” da Oi, em que a companhia telefônica mostrou seus planos e passos para a sustentabilidade futura da tele.
A reunião entre Oi e Anatel ocorreu após a companhia precisar buscar na Justiça proteção contra seus credores, pouco mais de um mês após ter decretado o fim de seu processo de recuperação judicial.