O Nubank (NUBR33) e o iFood foram condenados a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a duas vítimas do golpe do entregador em São Paulo (SP). Na fraude, ocorrida em março, os clientes pagaram R$ 4.958 por três pacotes de pão de forma. As informações são do portal “Uol”.
Segundo o “Uol”, dois irmãos realizaram um pedido de pães e o valor foi de R$ 52,46 no app de delivery. No entanto, ao fazer a entrega, o entregador do iFood alegou que a transação havia sido cancelada pela plataforma de entrega e o valor estornado.
Para que os consumidores não ficassem sem o produto, o homem propôs receber o pagamento em sua maquininha, usando o cartão de crédito de um deles. No dia seguinte, os clientes foram surpreendidos ao se deparar com a cobrança de quase R$ 5 mil na fatura.
Na decisão, a juíza Cláudia Ribeiro declarou que a responsabilidade do iFood no golpe do entregador é “evidente”, visto que o fraudador possuía todos os detalhes do pedido, incluindo a nota fiscal.
Quanto ao Nubank, a magistrada afirmou que o neobanco deveria ter suspeitado do valor da transação, bem diferente do perfil de gastos daquele cliente. Por não tomar as medidas para evitar a ação, a empresa também foi condenada no processo.
Tanto o iFood quanto o Nubank ainda podem recorrer da decisão.
Nubank (NUBR33): fundador abre mão de remuneração bilionária
A Nu Holdings, controladora do Nubank (NUBR33), informou que um de seus fundadores, David Vélez Osorno, decidiu rescindir o Plano de Ações Contingentes de 2021, abrindo mão de um acordo que previa uma potencial remuneração extra, que fará com que o banco economize bilhões de dólares.
Vélez, que também é presidente do conselho de administração e CEO do Nubank, considerou vários fatores para tomar essa decisão, sobretudo relacionados à eficiência e diluição. Com a rescisão do Plano de Ações Contingentes de 2021, a companhia não vai precisar mais reconhecer as despesas baseadas em ações relacionadas a ele.