Após ajuizar o pedido de recuperação judicial, na 1ª Vara de Falências e Recuperações da comarca da capital do Estado de São Paulo, as ações da Rossi Residencial (RSID3) fecharam em queda de mais de 10%, cotadas a R$ 2,81, na última terça-feira (20). Segundo especialistas, uma quebra total da empresa pode representar a perda geral do patrimônio investido pelos acionistas na B3.
Com dívidas que passam de mais de R$ 600 milhões, a Rossi Residencial informou, na última terça-feira (20), que estava entrando com um pedido de recuperação judicial. A notícia logo refletiu nos papéis da empresa, que caíram cerca de 20% durante o pregão da última terça, e encerraram em queda de 10% na bolsa de valores de São Paulo.
De acordo com o especialista Paulo Luives, da Valor Investimentos, a recuperação judicial impacta mais quem é credor de uma determinada empresa. Isso porque uma companhia em recuperação judicial pode suspender e renegociar parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
Por outro lado, o acionista de uma empresa que entra em recuperação judicial acaba tendo o “risco empresa”, ou seja, se a companhia quebrar, ele quebra junto.
“O acionista está no risco da empresa, ou seja, se ela quebrar o valor investido nela pode ser total, em um cenário mais pessimista”, explicou Luives.
“Obviamente um acionista de empresa que está em RJ não vai receber dividendos, até porque uma empresa que está em RJ não tem capacidade para isso”, complementou o especialista da Valor Investimentos.
A Rossi Residencial alegou em seu comunicado ao mercado que o pedido de recuperação judicial representa “uma etapa fundamental no processo de equacionamento econômico-financeiro do Grupo Rossi”.
No reporte de resultados da Rossi referente ao segundo trimestre de 2022, a companhia informou que o seu caixa era de apenas R$ 4,4 milhões. Atrelado a isso, a companhia também teve prejuízo de R$ 59,6 milhões no 2T22.
Em relação a queda das ações da Rossi (RSDI3), na última terça, Sidney Lima, analista da Top Gain, afirmou que o acontecimento inesperado gerou instabilidade quanto à perpetuidade do negócio.
“Com essa notícia, é natural que ocorra um agressivo movimento de venda em cascata, fazendo com que a ação caia, até porque entrar em um processo judicial tem suas vantagens, porém o negócio pode ficar engessado por um longo período, considerando a série de processos e regras que a empresa deve cumprir”, afirmou Lima.
O que ocorre quando uma empresa entra em recuperação judicial?
O especialista em direito empresarial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP, Fernando Brandariz, explicou como funciona o processo de recuperação judicial de uma empresa de capital aberto.
“Após o ingresso do pedido de recuperação judicial, o juiz vai analisar se os documentos juntados estão conforme a legislação. Estando em conformidade, o juiz vai deferir o processo de recuperação judicial, suspendendo todas as ações e execuções contra a empresa recuperanda, e dará o prazo de 60 dias para a empresa recuperanda apresentar o plano de recuperação judicial”, explicou Brandariz.
Vale lembrar que recuperação judicial não é falência. Isso porque uma empresa que se encontra em recuperação judicial ainda possui chances de se recuperar (como o próprio nome já diz). O que acontece é que ela está com dívidas e corre o risco de encerrar suas atividades, caso não consiga cumprir seu plano de recuperação judicial, estimulando sua atividade econômica para não quebrar.
Marlon Tomazete, mestre e doutor em direito empresarial, explica que toda sociedade quando entra em recuperação judicial sofre alguns efeitos, mesmo antes da primeira decisão do juiz. A empresa fica, por exemplo, impedida de distribuir lucros até a recuperação judicial ser aprovada.
“Além disso, ela só vai poder vender os bens do ativo não circulante dela, bens que não estão destinados normalmente a venda, com autorização judicial ou dos credores”, explicou Tomazete.
“Nas companhias abertas, o conselho fiscal passa a funcionar de modo permanente na recuperação judicial [processo solicitado pela Rossi]. Quando o juiz proferir uma primeira decisão, que é a decisão de processamento, a empresa em recuperação judicial passa a ser obrigada a prestar contas mês a mês no processo. Isso é o que consta na lei de recuperação judicial nº 11.101”, complentou o especialista em direito empresarial.