O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou, nesta terça-feira (20), a resolução com a modelagem e as condições de desestatização do Porto de Santos. Esta é mais uma etapa de um processo que o governo deseja ver finalizado ainda neste ano.
O próximo passo, segundo Ministério da Infraestrutura, é o envio da proposta para análise do Tribunal de Contas da União (TCU), a qual o modelo já foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antaq) em 12 de setembro.
Mesmo que o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, afirmou, recentemente, que o prazo de concessão do Porto havia passado para 50 anos, a documentação aprovada pela Antaq no dia 12 deste mês prevê um contrato estipulado em 35 anos, com possibilidade de ser prorrogado somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, uma única vez. A extensão do prazo poderia atrasar ainda mais o processo de privatização do Porto, já que exigiria alterações no projeto, segundo fontes.
Leilão do Porto de Santos
O critério de julgamento de leilão será o maior valor oferecido, estipulado pela Antaq em R$ 3,015 bilhões e mantido na resolução do PPI. Quem ofertar maior valor sobre a contribuição inicial mínima estabelecida, a ser paga à vista, será o vencedor.
Além disso, a resolução estabelece que o contrato de concessão deverá compreender obrigações mínimas do concessionário, como ampliar e modernizar o acesso aquaviário, por meio da realização de dragagem e derrocagem de aprofundamento nos trechos do canal de acesso e, implantar, operar e explorar a ‘Ligação Seca Santos-Guarujá’.
Segundo as regras, são possíveis dois arranjos para as empresas disputarem o leilão. No arranja previsto originalmente, operadores de terminais no porto, armadores, transportadores marítimos e concessionárias de ferrovias que se interconectam com o complexo portuário podem entrar na concessão com participação individual no capital social de até 15%, sendo que a participação conjunta não deverá ser superior a 40%, vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.
Já no segundo arranjo, a participação individual dessas empresas não pode ser superior a 5%. Porém, não há limite de participação conjunta, também vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária. O BNDES estimou que R$ 25 bilhões serão investidos no Porto de Santos.