Você pode até não saber ou nunca ter escutado falar sobre IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), mas com certeza já teve contato com esse imposto, seja na fatura do seu cartão de crédito ou no extrato bancário ao utilizar o cheque especial, por exemplo.
O IOF é um dos impostos mais comuns do dia a dia do brasileiro, pois abrange desde as transações financeiras mais simples até as operações mais sofisticadas e de maiores valores.
O que é o IOF
É um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Além de ser uma fonte de arrecadação para a União, o IOF também é uma forma de controlar a economia do país. Isso porque, pelo acompanhamento do tributo, o governo consegue identificar o volume da demanda por crédito no Brasil.
Quando o IOF é cobrado
Como dito anteriormente, esse imposto é cobrado em operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários. Confira alguns exemplos mais comuns:
– Usar o cartão de crédito em compras fora do país;
– Comprar ou vender moeda estrangeira;
– Fazer um empréstimo ou financiamento;
– Usar o cheque especial ou crédito rotativo;
– Resgatar um investimento;
– Fazer um seguro.
Qual o valor do IOF
Não há um valor exato. Dependerá do tipo de operação financeira, do valor da operação e do tempo.
O IOF para compras internacionais no cartão é cobrado 6,38% sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago. A mesma cobrança também vale para compras feitas no Brasil em sites de fora do país.
Em casos de IOF para compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, é cobrado 1,1% de IOF pela operação de câmbio. Já para transferências internacionais, o valor do IOF é de 0,38% para terceiros e 1,1% para contas de mesma titularidade.
Em empréstimos e financiamentos, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento. Vale salientar que financiamento de imóveis é isento de IOF.
Para cheque especial e/ou crédito rotativo é cobrado 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada.
Em qualquer um dos casos, o acumulado do IOF diário não pode passar de 3% – independentemente da quantidade de dias que a dívida corra.
Para alguns investimentos, o valor do IOF varia de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate, indo de zero a 96% dos rendimentos. Os investimentos sujeitos a IOF são: CDBs; Títulos do Tesouro Direto; Fundos DI; Fundos de curto prazo; LCs.
Já os investimentos em LCI, LCA e na poupança são isentos de IOF, independentemente do tempo de resgate. Se o investidor espera mais de 30 dias para resgatar o dinheiro, não há cobrança de IOF.
Caso contrário, o valor do imposto diminui diariamente: vai de 96% do rendimento se o resgate for feito em um dia a 3% para 29 dias.
Para seguros, o valor do IOF varia entre 0,38% e 25% e pode ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago (à vista ou em parcelas) à seguradora.
No seguro de vida, por exemplo, o imposto é de 0,38% sobre o prêmio do seguro. Já para o seguro de carros, o valor do IOF é de 7,38% sobre o montante pago.
É possível ficar isento do IOF?
Em algumas condições é possível não pagar o IOF. Uma delas são os financiamentos imobiliários para fins residenciais, como citado acima. Além disso, também não incide o imposto sobre os seguros ligados a esses financiamentos.
Outra situação de isenção do tributo que envolve crédito são os financiamentos de veículos para portadores de deficiência que precisam de carros adaptados às suas necessidades. Nesse caso, também não é cobrado o imposto.
Como dito anteriormente, nos investimentos não há incidência de IOF nos ativos de renda variável negociados na bolsa, nos fundos de renda fixa, nos CRIs e CRAs, e nas LCIs e LCAs.
Criação do IOF
A Receita Federal explica que o IOF foi criado para controlar o mercado financeiro numa época em que as pessoas faziam aplicações e resgatavam o dinheiro poucas horas depois.
Ao criar esse imposto em 1988, o governo tinha como objetivo controlar o mercado ao incentivar ou desestimular certa atividade com a cobrança do IOF. Apesar da sua criação naquele ano, a implementação de como conhecemos hoje só ocorreu seis anos depois, em 1994.