A Caixa Econômica Federal foi multada pelo Banco Central (BC) em R$ 29,4 milhões por cobranças indevidas de diversas tarifas a clientes do banco, após julgamento do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) em 19 de maio. A penalidade é uma das maiores já aplicadas pelo BC.
A multa aplicada pelo BC na Caixa foi possível graças a uma mudança legislativa de 2017, que aumentou a multa máxima nos processos investigados de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões.
Segundo o BC, foram identificadas cobranças indevidas de 13 tarifas em diferentes períodos. Há desde cobranças irregulares pelo fornecimento de planilha no demonstrativo de evolução de dívida no financiamento imobiliário até cobranças por fotocópia de documentos, ambas entre 2008 e 2018.
O banco ainda pode recorrer da condenação ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão conhecido como “Conselhinho”.
A maior penalidade, de R$ 3,733 milhões, foi aplicada pela exigência de tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia sem a efetiva prestação do serviço, em mais de 100 mil contratos, entre abril de 2008 e maio de 2019. O montante recebido pelo banco de forma indevida foi estimado em R$ 108,6 milhões.
Entre abril de 2008 a dezembro de 2018 a Caixa também exigiu, de forma irregular, uma taxa para avaliação de bens recebidos em garantia devido à transferência de saldo devedor de financiamento imobiliário, embora o serviço efetivamente prestado fosse de avaliação de capacidade financeira. Além disso, nas modalidades que demandavam avaliação do imóvel, a tarifa era cobrada mesmo quando a vistoria não era realizada.
O Banco Central ainda encontrou cobranças indevidas por: saque (de 2013 até 2018), exigência de tarifa de serviços superior à tabela (de 2008 a 2018), taxa irregular para emissão de segunda via de cartão de débito (de 2013 a 2018), taxa irregular para emissão de segunda via de crédito (de 2011 a 2018) e taxa irregular para emissão de segunda via de de boleto (de 2008 a 2018).
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que o processo julgado se refere à cobrança de tarifas “iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas nesta gestão”.