Imposto de Renda 2022: prazo para entrega da declaração se encerra nesta terça (31)

O documento é referente aos recursos recebidos pelos contribuintes em 2021

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 se encerra nesta terça-feira (31). O documento é referente aos recursos recebidos pelos contribuintes em 2021. 

Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita Federal, terá que pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo. 

Mais de 4,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 ainda não haviam sido entregues para a Receita Federal até a tarde de sábado (28), de acordo com dados do próprio órgão do Governo.

Quem precisa declarar

A Receita Federal estima de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano. A declaração do IR é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. 

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

Restituição começa a ser paga nesta terça (31)

A Receita Federal informou que o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 será feito em cinco lotes. O primeiro deles será pago já nesta terça (31), a 3,38 milhões de contribuintes, num valor de R$ 6,3 bilhões.

O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 29 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. Mas essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em conta corrente e poupança seguem valendo. A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração.

Documentação necessária

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.

Como declarar o Imposto de Renda?

Tendo toda a documentação em mãos, você terá três opções para declarar seu imposto de renda:

A primeira boa opção é importar a declaração do ano passado. O contribuinte consegue puxar o arquivo anterior de maneira simples. Além disso, ao importar os dados da última declaração, todas as informações vêm junto agilizando o processo deste ano.

A segunda opção é realizar a declaração pré-preenchida. Nesta opção, a Receita Federal puxa as informações do contribuinte a partir da sua base de dados e preenche uma parte da declaração de forma automática. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.

Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Por fim, é possível começar a declaração do Imposto de Renda pelo modelo em branco, com a necessidade de incluir todas as informações sobre bens e direitos, rendimentos, pagamentos efetuados, entre outros.