A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta terça-feira (1º) que atendeu a solicitação de suspender a decisão sobre a distribuição de dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11). O pedido foi realizado pelo BTG, administrador do fundo, para o chamado “efeito suspensivo”. A decisão aconteceu em reunião extraordinária que aconteceu na segunda-feira (31), no entanto a ata só foi divulgada nesta terça.
“O referido pedido de efeito suspensivo, formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, foi deferido pelo Colegiado da CVM. Com isso, os efeitos da decisão deliberada em 21/12/2021 estão suspensos”, disse CVM.
Desta forma, a vigência do entendimento está suspensa até que os diretores analisem o pedido de reconsideração que será apresentado. Agora, o BTG tem 15 dias úteis para apresentar um pedido de reconsideração da decisão, a partir daí, o colegiado vai se reunir para avaliar o assunto mais uma vez.
“O cumprimento imediato da referida decisão pode implicar em empecilhos de natureza operacional, de difícil superação no curto espaço de tempo de que dispõe a administradora para o cumprimento de obrigações perante os cotistas, que precisam ser compreendidos de forma mais completa”, afirma trecho da ata.
Nos últimos dias, o entendimento da autarquia sobre o caso gerou grande repercussão entre a indústria de fundos, receosa de que poderia ter repercussão na distribuição de rendimentos e tributária.
Durante a última semana de janeiro, a CVM havia publicado uma decisão de vedar a distribuição de rendimento aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício. A ordem, em relação ao Maxi Renda (MXRF11), maior fundo do mercado em número de cotistas, foi recebida com um tom de preocupação pelo mercado de fundo imobiliário.
O colegiado esclareceu que o efeito suspensivo cessará na hipótese de não apresentação do pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão, bem como se, diante de pedido de reconsideração, o colegiado deliberar por não conhecê-lo ou rejeitá-lo.