O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, estabeleceu a interrupção do processo administrativo de declaração de comercialidade campo de Wahoo (Bacia de Campos) no âmbito da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O movimento foi em decorrência de um agravo de instrumento interposto pela IBV Brasil Petróleo contra a PetroRio Jaguar Petróleo. As informações são do Valor.
Ambas as companhias são parceiras no consórcio que explora Wahoo – A PetroRio é a operadora. O TJ-RJ afirmou, em nota, que a PetroRio, além das suas responsabilidades financeiras, terá de fornecer informações necessárias para que a IBV Brasil Petróleo decida se pretende continuar com o projeto ou não. Segundo a IBV, a PetroRio não encaminhou os dados necessários e pede que a petroleira seja impedida de dar continuidade sozinha à operação.
“Em cognição sumária, entendo que os argumentos apresentados pela IBV possuem verossimilhança e urgência suficientes a justificar a concessão da tutela recursal, de modo a paralisar o processo administrativo no âmbito da ANP, evitando-se assim a tomada de decisão administrativa antes da análise do mérito recursal”, declarou o magistrado na decisão.
Vale acrescentar que a PetroRio foi impedida de continuar/iniciar o desenvolvimento da descoberta de maneira exclusiva, e de prosseguir com a declaração de comercialidade da área juntamente com a ANP.
Segundo informações do TC, a PetroRio declarou que irá recorrer contra a decisão.