O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei complementar que retira do teto dos gastos dos estados as despesas com emendas parlamentares e também as transferências da União.
A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis dos senadores e sete contrários. Como se trata de um projeto de lei complementar, eram necessários 41 votos. O projeto agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O objetivo da proposta é promover um alívio para as finanças estaduais.
“Caros colegas, não se pode desconhecer as dificuldades acumuladas pelos entes federados ao cabo de uma década inteira de baixo crescimento econômico, tão pouco devemos esquecer os terríveis impactos que a pandemia de Covid-19 impingiu à gestão pública e que foram notados em todos os cantos do nosso país. A soma desses fatores faz com que estejamos falando de um momento especialmente tormentoso para todos os governos dos mais diversos matizes ideológicos ou posições políticas”, afirmou o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
A proposta aprovada altera a lei complementar, sancionada em 2016, que criou o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e criou medidas ao reequilíbrio fiscal de entes federados. Essa legislação contém dispositivos que limitam o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA (índice oficial de inflação).
O projeto retira dessas limitações as despesas custeadas por recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, como transferências fundo a fundo, a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), salário-educação, Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Lei Pelé e outras. Também retira da base de cálculo despesas com emendas parlamentares.
Também nesta quinta-feira, os senadores aprovaram de maneira simbólica proposta que suspende até o fim deste ano a validade de concursos públicos homologados antes da pandemia, até março do ano passado – quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.
A previsão inicial é que a suspensão do prazo de validade valeria até dezembro do ano passado, com o fim do estado de calamidade. O novo projeto, na prática, prevê que os prazos de validade dos concursos passem a contar apenas a partir do início de 2022.
O projeto também segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O motivo da suspensão da validade dos cursos está ligado com a aprovação no ano passado, do programa de enfrentamento à pandemia. Um dos pontos previa a proibição do aumento de despesas com pessoal até o fim de 2021, impossibilitando a contratação de candidatos aprovados em concursos públicos.
“A partir do momento em que existe uma lei vedando a contratação, permitir a contagem do prazo de validade do concurso durante essa situação equivaleria a negar ao candidato aprovado o direito de que ele possa ser convocado no prazo previsto. O prazo de dois anos (prorrogável por igual período) não é apenas uma autorização temporal para o Poder Público nomear os aprovados, mas também uma garantia dos candidatos de que, durante dois anos, terão a expectativa de direito à nomeação”, afirma o texto do relator Jaques Wagner (PT-BA).