A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) que prevê a regulamentação da prestação de serviços de ativos digitais, como criptomoedas. A proposta foi de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e aprovada pelo plenário na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSDB-RO). O texto será encaminhado para o Senado. As informações foram divulgadas pela Câmara nesta madrugada.
O projeto considera um ativo virtual a representação digital de um valor que pode ser transferida ou negociada por meios eletrônicos e pode ser utilizada para transações (pagamento) ou como investimento.
São desconsideradas as moedas tradicionais (estrangeiras ou nacionais), os recursos que são mantidos em meios eletrônicos que permitem que o usuário possa realizar transações através de cartões ou telefone, valores mobiliários e outros ativos financeiros que já detém regulamentação.
“A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, declarou Aureo Ribeiro.
Além desse projeto, há outro tramitando no plenário que diz respeito às criptomoedas. A regulamentação pode representar um avanço para a segurança das operações com os criptoativos, contudo, uma maior burocracia tende a desacelerar o ritmo de expansão das negociações, até que tanto as organizações quanto os investidores se adaptem.
Quem o PL afeta?
De acordo com o texto, serão considerados prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que desenvolvem serviços como troca, em nome de terceiros, de criptomoedas por moeda nacional ou estrangeiras; custódia ou administração, mesmo que de instrumento de controle; trocas entre um ou mais cripto ativos; transferência; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda dos ativos.
Em outras palavras, as empresas que lidam com criptomoedas como corretoras ou bancos que já tratam do ativo, terão de prestar mais esclarecimento ao Estado.
“O projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”, disse o relator, deputado Expedito Netto.
Com a nova lei, qual o papel do BC?
Pelo projeto ser uma iniciativa parlamentar, o relator explicou que não foi possível deixar explícito que o Banco Central (BC) será o regulador, mas é provável que ele seja indicado pelo poder Executivo.
Ficará atribuído ao regulador estabelecer condições de prazos, não inferiores a seis meses, para que as prestadoras de serviços se adequem às novas regras
Entre as responsabilidades do órgão estão:
– Supervisionar as companhias que prestam serviço;
– Determinar condições para os exercícios de cargos em órgãos estatutário e contratuais as companhias que exercem as atividades que devem ficar sob regulação;
– Autorizar o funcionamento, transferência de controle e outras movimentações acionárias da empresa;
– Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações;
– Fixar as possíveis atividades que serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e vice-versa.
Penalidades
O projeto acrescenta um novo tipo penal, com reclusão de quatro a oito anos e multa para aquele que gerir, organizar, distribuir carteiras com a finalidade de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Além disso, aqueles que intermediarem operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários entre outros ativos financeiros com o mesmo objetivo, sofreram as mesmas penalidades.