BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (25) projeto de lei que cria a chamada BR do Mar, uma iniciativa que busca estimular a navegação entre os portos nacionais (cabotagem). Um dos objetivos é reduzir a dependência no Brasil do transporte de cargas através de rodovias.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. No entanto, como houve alterações, precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados, antes de ir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto da BR do Mar é uma das apostas do governo para a área de infraestrutura e por isso envolveu grande articulação do ministro Tarcísio Gomes de Freitas.
A proposta foi aprovada pelos deputados federais em dezembro do ano passado, mas depois passou a enfrentar resistência dos senadores. Somou-se a isso divergências dentro do governo a respeito de alguns pontos, opondo o Ministério da Infraestrutura à equipe do ministro Paulo Guedes, da Economia, por envolver questões fiscais.
O projeto de lei que cria a BR do Mar busca flexibilizar algumas regras para a navegação entre portos nacionais e aumentar a frota de embarcações. O governo espera dessa forma estimular a concorrência no setor de transporte de cargas marítimos, aumentando as possibilidades de aluguel de embarcações de outros países.
Atualmente, apenas embarcações ligadas às chamadas EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação) podem executar a navegação de cabotagem. Essas empresas podem ter capital integralmente estrangeiro, mas precisam ter embarcações próprias. Também é necessária autorização da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
O projeto de lei aprovado aumenta as possibilidades de as EBNs afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias.
“Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço”, afirma o texto do relator Nelsinho Trad (PSD-MS).
Ao retirar a obrigatoriedade de que a empresa possua frota própria, a intenção é reduzir custos e dar agilidade ao mercado. Seria possível a uma companhia autorizada operar no transporte de cabotagem sem precisar investir pesado na construção de um navio, por exemplo.
Nelsinho Trad afirma em seu texto que a liberdade para o afretamento de embarcações estrangeiras não provocar grande impacto na indústria brasileira. Na verdade, o relator afirma que a indústria nacional já enfrentava dificuldades e pouco contribuía para o mercado. Trad cita dados do Ministério da Infraestrutura que mostram que, nos últimos dez anos, apenas quatro navios nacionais foram entregues.
Outro item do projeto prevê a a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação, que deve constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Isso dispensa a necessidade de as EBNs investirem em frota própria.
O ponto de discordância dentro do governo se refere à prorrogação do Reporto, um regime tributário especial que desonera investimentos em terminais portuários e ferrovias. Inicialmente, o Reporto teria vigência encerrada em 31 de dezembro deste ano.
No entanto, em uma vitória de Tarcísio Freitas, o regime especial foi prorrogado até o último dia do ano de 2023.
A proposta também havia enfrentado grande oposição do setor de transporte rodoviário. No entanto, Nelsinho Trad afirma em seu relatório que o setor não será muito impactado, porque a navegação de cabotagem vai se dar em um eixo norte-sul, ao longo da costa, enquanto que o transporte por caminhões terá mais capilaridade.