SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (8) o ato da Mesa do Congresso Nacional que prorroga, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória (MP) 1069/21, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista. As informações são da Agência Brasil.
A medida provisória abre a possibilidade de que os postos vinculados a distribuidor específico (bandeirados) possam vender combustível de outro fornecedor, a chamada “bomba branca”.
A MP diz ainda que, enquanto não houver regulamentação das novas regras por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a definição será feita por decreto.
Em setembro, o governo editou um decreto determinando que os postos são obrigados a identificar de forma ?destacada e de fácil visualização? a origem do combustível vendido.
A medida também antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras.