A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, n° 110, diante da apresentação do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), movimenta propostas legislativas, cinco partes que compõem a reforma.
De acordo com o Valor Econômico, existem desafios para dar procedimento ao combo de propostas, inclusive por 2022 ser ano eleitoral. A PEC 110 já ganhou a desaprovação de parte das grandes cidades e empresas, com destaque para as do setor de serviços.
A proposta reformula os tributos que incidem sobre o consumo e formam dois impostos, esses que têm sido chamados de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Mas oficialmente, federal se chama Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o dos Estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional.
Os dois projetos se ligam, algo que o relator Roberto Rocha esteve em conversa com o Ministério da Economia para possibilitar o alinhamento.
A lei da CBS irá servir de modelo para a lei complementar, que precisará ser criada, para assim detalhar o funcionamento do IBS substancial, conforme o relatório do senador.
Existe uma diferença relevante entre a versão original da PEC 110 e em relação à PEC 45, que é o imposto dual. A pasta da Economia seguiu a estratégia de reforma da fatia. O projeto de lei (PL) que estabelece a CBS é uma iniciativa do Executivo, enviada ao Congresso em julho do ano passado – que ficou parada devido à resistência do setor de serviços.
A PEC 1110 abre espaço a uma alíquota menor para alguns setores, beneficiando o segmento de serviços. Já o CBS, fixa uma alíquota única de 12% para todos os setores.