Veja 5 mudanças para o servidor da Prefeitura de SP com a nova reforma da Previdência

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com o objetivo de equilibrar as contas da administração municipal, a Prefeitura de São Paulo enviou, na quarta-feira (22), uma nova proposta de reforma de Previdência à Câmara Municipal.
As mudanças previstas pelo PLO 7/2021 fazem com que o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos) se assemelhe às regras da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, segundo justificativa ao projeto enviado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Caso seja aprovada, esta será a segunda alteração do regime previdenciário de servidores municipais desde 2018 -a primeira reforma da Previdência municipal foi em dezembro de 2018.
O projeto que passou na Câmara, nos últimos dias de dezembro de 2018, sob a gestão Bruno Covas (PSDB), havia sido enviado em março, depois de duas tentativas infrutíferas de aprovação da medida. Em março daquele ano, protesto de professores acabou com servidores feridos na Câmara Municipal.
A principal mudança da primeira reforma foi a elevação da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%.
Veja os cinco principais pontos da nova reforma da Previdência 1. Fim da isenção a aposentados
Atualmente, aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -de R$ 6.433,57 em 2021- devem contribuir com o Iprem (Instituto de Previdência Municipal São Paulo) Os demais não precisam pagar contribuições à previdência municipal Se aprovada, a reforma prevê que os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) devem recolher a alíquota de 14% ao Iprem
2. Direito adquirido
– Assim como na reforma da Previdência federal de 2019, o texto garante o direito adquirido a aposentadoria ou pensão de servidor que atinja os requisitos antes da implementação da nova lei
– A regra vale mesmo nos casos em que o benefício seja solicitado no futuro, após a aprovação da nova reforma

3. Previdência complementar
– Hoje, apenas servidores que ingressaram na prefeitura a partir de 28 de dezembro de 2018 podem aderir à Previdência complementar, cujo objetivo é que o trabalhador municipal contribua com alíquota de até 14% por mês para ter direito a uma aposentadoria maior
– O PLO 7/2021 prevê que todos os funcionários públicos da capital paulista, incluindo quem ingressou antes de 28 de dezembro de 2018, possam aderir ao programa
– Como incentivo à adesão, a administração pública transfere 7,5% a contribuição corrigida desde a admissão.

4. Idade mínima para aposentadoria sobe para 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
– A regra atual de aposentadoria na Prefeitura de SP diz que a idade mínima para os servidores se aposentarem com o salário integral é de 60 anos para os homens, desde que tenham 35 de contribuição
– No caso das mulheres, a idade mínima que dá benefício integral é de 55 anos, com 30 de recolhimento
– A nova reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a mesma idade dos servidores federais; a regra vale para novos funcionários
– No caso dos professores, são cinco anos a menos, ou seja, homens com 60 anos e mulheres com 57 anos
5. Regras de transição para aposentadoria
– O projeto prevê que as regras de transição sejam as mesmas previstas na reforma da Previdência federal. Veja quais são:
A) Pedágio de 100%
– Nesta regra, o trabalhador deve pagar pedágio de 100% do tempo que faltava para o benefício na data em que a reforma entrar em vigor. Exemplo: se faltar dois anos para a aposentadoria, o servidor terá de trabalhar mais quatro anos
– Para os homens, a idade mínima é de 60 anos, sendo 35 de contribuição, e para as mulheres, a idade mínima é de 57 anos com 30 de recolhimento
– Do total de anos de contribuição, é necessário que 20 anos sejam no serviço público e cinco no cargo em que deseja se aposentar
– Exemplo: Uma servidora com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição. Pela regra atual, ela precisaria contribuir por quatro anos para se aposentar. Com o pedágio, será necessário trabalhar mais quatro anos, somando um total de oito anos.
– Quando completar o período, ainda não terá a idade mínima de 57 anos. No ano seguinte, em 2029, ela terá 57 anos e terá cumprido os dois requisitos desta transição: a idade mínima e o pedágio.
B) Idade mínima e pontos
– Nesta regra, o servidor se aposenta ao atingir a pontuação mínima necessária conforme o ano em que for pedir o benefício, ao somar idade mínima com o tempo de contribuição
– Há ainda a exigência de idade mínima para ter o benefício Para os homens, a idade mínima é de 61 anos até 31 de dezembro deste ano e de 62 a partir de 1º de janeiro de 2022. É necessário ter ao menos 35 anos de contribuição sendo 20 no serviço público, dez de carreira e cinco no cargo em que deseja a aposentadoria
– Para as servidoras, a idade é de 56 anos até o fim deste ano e de 57 anos a partir de 2022. É necessário ter 30 anos de contribuição, dos quais 20 devem ser no serviço público, dez de carreira mais cinco no cargo em que quer se aposentar
– A soma da idade com o tempo de contribuição será de 98 pontos para os homens e de 88 para as mulheres, somando um ponto por ano até 2035