Política

Lei cria Voto-plural e facilita IPOs de startups no Brasil

O voto plural permite que uma única ação tenha direito a múltiplos votos durante as assembleias gerais de acionistas.

A nova Lei 14.195/21 implementada pelo presidente da República, estabelece o chamado voto plural e carrega um potencial para provocar grandes transformações na governança das companhias.

O voto plural permite que uma única ação tenha direito a múltiplos votos durante as assembleias gerais de acionistas. Neste cenário, a ferramenta  tem o intuito de estimular a abertura de capital das startups no Brasil.

A nova medida permite que os acionistas originais permaneçam com controle de suas empresas, mesmo sem deter a maioria do capital social, ao passo que elimina a limitação de participação dos outros acionistas.

Desta forma, o mecanismo garante maiores poderes de deliberação para os fundadores da companhia.  O texto sancionado pelo governo federal estabelece uma série de salvaguardas ao voto plural.

Este tema impacta, especificamente, às startups, pois o argumento é que, com a adoção do voto-plural, pode haver concessão de maiores poderes de voto às ações dos fundadores do negócio. Isso, em teoria, garantiria maior controle aos fundadores pós abertura de capital da startup, permitindo, assim, que exista maior governabilidade para implementar seu plano de negócio de longo prazo, reduzindo a influência de investidores com visão excessivamente voltada para o curto prazo.