Política

MP adia recolhimento de tributos para distribuidoras de energia

Texto diz que as contribuições devidas em agosto, setembro e outubro serão pagas na competência de novembro

O governo editou medida provisória (MP), nº 1066/21, que adia o prazo de recolhimento de contribuições federais para as distribuidoras de energia elétrica. Conforme informado pela Câmara dos Deputados, a MP foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. 

De acordo com o texto, as contribuições devidas em agosto, setembro e outubro serão pagas na competência de novembro, que tem o vencimento do prazo no início de dezembro. Além disso, os recolhimentos da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias serão postergados. 

A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de nota publicada nesta quinta-feira (2), disse que a medida não implica em renúncia de receitas da União, já que apenas prorroga o recolhimento dos tributos, que serão pagos “ainda dentro do exercício financeiro de 2021”.