BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) elaborada pelo governo para parcelar o pagamento de precatórios -dívidas do governo reconhecidas pela Justiça- também promove uma alteração no índice de correção para o pagamento desses débitos.
A mudança torna a atualização de valores menos vantajosa para os credores do governo. Parcela relevante desses créditos dizem respeito a ações envolvendo revisão de salários de servidores públicos e aposentadorias.
Se aprovada, a medida fará com que todos os precatórios passem a ser corrigidos pela Selic (taxa básica de juros), independente de sua natureza. Hoje, a Selic está em 5,25% ao ano.
Atualmente, a correção dos valores depende do tipo de precatório, podendo ser indexado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de juros, o que pode levar a taxa a patamares superiores a 10% ao ano.
O texto foi enviado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (9) pelo presidente Jair Bolsonaro, informou a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto.
A aprovação da PEC é tratada pelo governo como condição para que o Bolsa Família, rebatizado de Auxílio Brasil, seja turbinado.
Com o parcelamento dos precatórios e a correção menor desses débitos, o governo pretende abrir R$ 41,5 bilhões no teto de gastos em 2022. A regra fiscal impede que as despesas do governo cresçam acima da inflação.
Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão que estabeleceu a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como fator de correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública.
O índice de correção monetária desses débitos, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, passou a ser o IPCA-E, e não mais a taxa referencial (TR), que hoje está zerada. A decisão gerou impacto bilionário para o governo.