O Congresso concluiu nesta quinta-feira (5) a votação da medida provisória que busca melhorar o ambiente de negócios do país ao alterar a proteção a acionistas minoritários, facilitar a abertura de empresas e criar um Cadastro Fiscal Positivo com objetivo de ajudar a obter uma solução consensual a conflitos tributários.
O texto, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A proposta já havia sido aprovada na Câmara em 23 de junho, mas depois foi alterada pelo Senado, no dia 4 de agosto.
Nesta quinta, a Câmara rejeitou as mudanças feitas pelo Senado e encerrou a tramitação da MP (medida provisória), que agora seguirá para o Palácio do Planalto.
O objetivo das medidas é tentar melhorar a nota do Brasil no ranking dos melhores países para se fazer negócios.
A expectativa do governo é que o país suba 20 posições, ficando na 90ª colocação, no relatório que deve ser publicado em outubro deste ano pelo Banco Mundial.
No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), atendeu a pedido de senadores e retirou uma série de artigos acrescentados pela Câmara dos Deputados por considerar que eles não tinham relação com o texto inicial da MP.
Um dos trechos impugnados acabava com o piso salarial dos engenheiros, agrônomos, arquitetos, químicos e médicos veterinários. Outra parte derrubada pelo Senado previa a extinção das sociedades simples, formada por profissionais autônomos.
Nesta quinta, a Câmara retomou a versão que já havia aprovado em junho. Assim, o texto que vai para sanção, por exemplo, diz que passam a existir apenas sociedades empresárias, organizadas para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços. Além disso, volta a estabelecer o fim dos pisos de categorias, como engenheiros.
A MP do governo traz ações para facilitar a abertura de empresas, a obtenção de eletricidade, a proteção a investidores minoritários, o pagamento de impostos e o comércio exterior.
O projeto afirma que não poderão ser exigidos, no registro de empresários, identificação além do CNPJ e dados ou informações que constem da base de dados do governo.
O texto cria, na Lei das S/A, a figura do voto plural, que dá poder de voto maior a determinadas ações.
O projeto admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias (com direito a voto) com atribuição de voto plural, com o máximo de dez votos por ação ordinária, em companhias fechadas e abertas. Nesse último caso, isso deverá ocorrer antes do início de negociação de ações em Bolsa, por exemplo.
O texto revoga ainda artigo que estabelecia que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da anuência prévia da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).