A Receita Federal criou uma norma para obrigar entidades como a bolsa de valores e corretoras a informar todas operações realizadas por pessoas físicas no país com ações, cotas de fundos, BDRs, ouro e outros ativos.
De acordo com o Valor Econômico, a Instrução Normativa 2.033/2021, publicada em 25 de junho, diz que as entidades de mercado ficam obrigadas a enviar as informações diariamente, no prazo de dez dias.
A regra vale desde 1º de julho ainda e diz que, no primeiro envio, as entidades deverão informar o estoque de ativos no último dia do mês anterior. Porém, até o momento, não houve envio de dados e a efetividade da obrigação está suspensa devido a própria IN 2.033 condicionar a remessa a uma “autorização prévia do contribuinte”, sem definir quando ou como seria feito.