A SulAmérica (SULA11) obteve liminar na Justiça de São Paulo contra clínicas do Grupo Baxter por fraude em reembolsos. A decisão, proferida pelo juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível, determina que as clínicas se abstenham de solicitar login e senha dos beneficiários dos planos de saúde e realizar o pedido de reembolso em nome deles.
A fraude que a SulAmérica atribui ao Grupo Baxter, aconteceu em quatro estados diferentes, que não fazem parte da rede referenciada da operadora. As clínicas estariam anunciando aos beneficiários que o custo das diálises seria arcado integralmente pela operadora com o objetivo de angariar mais clientes. A transação seria feita por meio de reembolso assistido, sem a necessidade de desembolsar qualquer valor previamente. As informações são do Broadcast/Estadão.
Para isso, as clínicas solicitariam login e senha pessoal do aplicativo dos beneficiários e agiriam em nome deles. Em contrapartida, os beneficiários se comprometeriam a repassar o valor creditado em sua conta bancária, tão logo ocorresse o “reembolso”.
No entanto, as clínicas solicitariam os “reembolsos” passando-se por beneficiários das SulAmérica por preço mais elevado do que o praticado pelo mercado, de acordo com a operadora. Após o recebimento dos valores pelos beneficiários, eles seriam integralmente repassados às clínicas do Grupo Baxter. Segundo a SulAmérica, seriam quantias exorbitantes.
A decisão foi baseada no fato de que a prática da simulação de desembolso por parte do beneficiário para criar uma situação de reembolso é ilícita e não atende à função do contrato. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por cada violação.
Procurada, a Baxter afirma que recebeu a decisão judicial, está avaliando o processo e se manifestará nos autos dentro do prazo legal.
Planos de saúde: preços poderão ser reajustados em quase 10%
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) limitouem 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
De acordo com a ANS, o índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira (12). A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.