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Eletrobras (ELET3): TST suspende PDV por 15 dias

Ministro alegou que a empresa não apresentou manifestação sobre proposta de alteração do processo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu por 15 dias o PDV (Plano de Demissão Voluntária) da Eletrobras (ELET3). A decisão interrompe os desligamentos que ainda não foram homologados e as datas-limite do PDV.

A decisão foi tomada na sexta-feira (1º) pelo ministro Agra Belmonte, que alegou que a empresa não apresentou manifestação sobre proposta de alteração do processo. O TST media um acordo entre a Eletrobras e entidades sindicais.

Belmonte também levou em consideração ofícios em que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, demonstrou preocupação com os planos os desligamentos e pediu a suspensão.

O PDV foi anunciado em junho, com uma meta de desligar até 1.574 funcionários. O processo poderia atingir quase 19% do quadro de pessoal da empresa, incluindo a holding e suas subsidiárias.

Um dos pontos questionados pelas entidades sindicais é se as condições previstas no programa de demissão seriam mais vantajosas para a diretoria do que para os demais empregados.

Com informações do jornal “O Globo”.

Eletrobras anuncia emissão de R$ 7 bilhões em debêntures

A Eletrobras emitiu fato relevante no final de agosto informando que o conselho de administração da companhia aprovou a emissão de R$ 7 bilhões em debêntures.

Esta remessa se refere a 4ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, para distribuição pública, com garantia firme de colocação. A oferta seguirá o rito de registro automático de distribuição, sem análise prévia, e será destinada ao público em geral.

Serão 7 milhões de debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1 mil. Serão R$ 4 bilhões da primeira série e R$ 3 bilhões da segunda. A remuneração será definida conforme o procedimento de coleta de intenções de investimento. O valor nominal unitário da primeira série será atualizado pela variação do IPCA. Já o valor nominal da segunda série não será atualizado.

As debêntures da primeira série terão prazo de vencimento de oito anos. Sobre o valor nominal atualizado incidirão juros remuneratórios prefixados, a serem definidos de acordo com o procedimento de bookbuilding, equivalente ao maior entre o percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais com vencimento em 2030 acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 1,30%, e 6,50% ao ano.

A segunda série terá prazo de cinco anos e juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada da taxa DI, acrescida de sobretaxa a ser definida no procedimento de bookbuilding, limitada a 2,15% ao ano.

Os recursos líquidos captados pela companhia na primeira série serão utilizados, exclusivamente, para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à implantação de projetos de investimento referentes aos pagamentos de bonificações pelas outorgas de usinas hidrelétricas.

Já os captados na segunda serão utilizados para a gestão ordinária dos negócios da companhia.

A companhia ressalta que a oferta ainda não foi registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), servindo apenas para divulgar a sua aprovação nos termos da reunião.