O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nomeou dois peritos – KPMG Corporate Finance Ltda. e Juliana Ferreira Morais – para realizarem a averiguação da real situação da 123 Milhas.
A medida foi tomada após os requerentes Renan César Costa e Deyvid Monteiro Ferreira Attadini acionaram a Justiça mineira alegando que as empresas não demonstraram concretamente sua situação patrimonial de modo a terem direito à recuperação judicial. As informações são do Broadcast/Estadão.
O magistrado sinaliza que “eles deverão ser intimados para se manifestarem quanto à nomeação e, em caso positivo, que apresentem proposta de honorários”. Não há, em sua decisão, uma previsão para a realização desse trabalho, tampouco uma estipulação de quanto os peritos podem cobrar ou qual sua capacitação para tal averiguação.
O advogado Gabriel de Britto Silvam é uma das pessoas que têm ação contra a 123 Milhas por uma passagem cancelada e não reembolsada. Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), ele comenta que, segundo a lei, “o prazo para que o profissional nomeado, após a fixação dos seus honorários, apresente laudo de constatação, é de cinco dias”. No entanto, como a recuperação em questão é grande, o prazo “poderá se flexibilizado pelo Juízo”.
Segundo ele, se o resultado da constatação for no sentido de que a atividade econômica das empresas não se mostra mais viável, ou de que “são precárias as reais condições de funcionamento” ou, ainda, de que “inexiste a presença de documentações necessárias em sua completude”, ela pode levar a um indeferimento da recuperação judicial. Se a atividade das empresas se mostrar, de fato, inviável, poderia ser o caso de decretar falência.
“Caso o Juízo conclua pela falência, após a realização da constatação prévia, seria, em tese, o pior dos mundos, pois a atividade econômica produtiva paralisa e não mais existe capacidade de geração de riqueza para fazer frente aos débitos”, aponta o advogado.
CPI quebra sigilo bancário de empresas de holding
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga esquema de pirâmides financeiras aprovou nesta quarta-feira (13) a quebra do sigilo bancário e fiscal das oito empresas que compõem a holding dos sócios da 123Milhas.
As empresas com sigilo quebrado são: Art. Viagens e Turismo Ltda, Arc Comércio de Joias Ltda, LH – Lance Hoteis Ltda, AMRM Holding Ltda, MM Turismo & Viagens S.A, Novum Investimentos Participações S/A e 123 Fidelidade, Serviços e Inteligência Ltda.
A 123Milhas entrou na mira da CPI após anunciar a suspensão da venda e da emissão de novas passagens da sua linha promocional, afetando milhares de brasileiros que adquiriram pacotes para o resto de 2023.
Os sócios da companhia já haviam sido alvo de pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, assim como a própria 123Milhas. Agora, os parlamentares querem ampliar a investigação.
“A maior parte das empresas da holding atua no setor de turismo. Dessa forma, entende-se necessário averiguar o movimento bancário e fiscal de cada uma delas, a fim de examinar se há indícios de envolvimento em um esquema de pirâmide financeira”, afirmou o deputado Ricardo Silva (PSD), autor do requerimento contra a 123Milhas.