Liderada por Danniela Eiger, a equipe de analistas da XP Investimentos alterou sua projeções para as empresas varejistas em 2024. Na nova análise, os especialistas tentam calcular o impacto que a mudança no sistema tributário terá nas empresas sobre sua cobertura. A mudança a que eles se referem é a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.185, convertida, em janeiro, na Lei das Subvenções de 14.789/2023.
De acordo com o InfoMoney, mesmo que a crença geral seja de que o novo regime reduzirá os benefícios do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para a equipe da XP, algumas empresas estão seguindo no caminho certo. Eles citam a C&A (CEAB3), cuja recomendação foi elevada de neutra para compra.
A MP 1.185, impôs um novo regime tributário que extingue a distinção entre os benefícios do ICMS, que incluem créditos presumidos, impostos diferidos e isenção. A novidade se trata de um aparelho de crédito fiscal que limita os benefícios das empresas, relacionado ao imposto de renda.
As subvenções estendidas a investimentos não são mais excluídas das bases de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde o primeiro dia de janeiro. Não apenas isso, mas também passaram a ser tributadas pelo PIS e COFINS. Anteriormente, as subvenções não entravam na base de cálculos, por isso, eram consideradas um incentivo fiscal às empresas que quisessem investir.
“Estamos adotando uma abordagem homogênea para o setor, na qual assumimos que as empresas serão capazes de habilitar 100% de seu Capex [gasto de capital, com investimentos] a partir de 2024, com o uso de crédito limitado à sua taxa de depreciação”, disse Eiger.
As projeções da XP
Para a XP , ainda é “muito difícil calcular as estimativas dos impactos”, pois cada companhia terá uma estratégia jurídica própria para lidar com as implicações, diferentes mecanismos internos e taxas diferentes de benefícios.
“Como resultado, nosso caso base para a taxa efetiva de imposto das empresas agora está aproximadamente entre um caso pessimista, excluindo 100% dos benefícios, e um otimista, excluindo 50% dos benefícios”, afirmou a equipe da XP.
Além disso, os profissionais apontaram que, fora esse tema, fatores como a cobrança retroativa do Difal (diferença de impostos entre estados), a divergência quando a isenção da folha de pagamento e limitações no crédito tributário são potenciais impactos para as varejistas no decorrer do ano.
A XP reduziu também o lucro líquido total das companhias com sua cobertura, sobretudo por conta do suposto uso de créditos de ICMS no imposto de renda.
“Olhando para o nível de Ebitda [Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização], há tendências mistas com algumas melhorias em relação às nossas estimativas anteriores, principalmente devido a iniciativas internas das companhias para melhorar a eficiência, enquanto outras estão sendo reduzidas ainda mais devido a um ambiente de demanda ainda desafiador”, ponderam.