O ex-prescindente da Vale (VALE3), Fábio Schvarstman, teve seu habeas corpus concedido, por unanimidade, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O movimento leva suspensão da ação criminal movida contra ele no caso do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019.
O desastre fez 270 pessoas irem a óbito, além de gerar danos socioambientais e econômicos.
O relator, desembargador federal Flávio Boson Gambogi, entendeu que o Ministério Público não apresentou indícios de autoria contra o réu. Diante disso, a ação contra o ex-presidente foi trancada.
As ações penais referentes aos outros 15 acusados seguem em seu processo habitual.
A votação para o pedido de habeas corpus iniciou em dezembro de 2023, quando o relator se posicionou a favor de Schvarstman. Segundo o “Valor Econômico”, após o primeiro movimento, o desembargador federal Pedro Felipe Santos pediu vistas da solicitação.
O caso tornou a ser avaliado na semana passa. Santos entrou em concordância com o relator.
O terceiro voto estava previsto para ser preferido na terça-feira (12), mas Klaus Kuschel, desembargador federal, votou nesta manhã de quarta-feira (13).
O TRF-6 explicou que o julgamento não deixava em questão a inocência ou não do ex-presidente da Vale. A análise realizada se referia, somente, a presença de indícios mínimos de conduta criminosa na denúncia.
Além disso, os desembargadores declararam que o Ministério Público poderá oferecer uma nova denúncia contra Schvarstman.
Vale (VALE3) defende atuação do Conselho após saída de ex-membro
Em comunicado divulgado ao mercado na noite desta terça-feira (12), a Vale (VALE3) esclareceu a notícia sobre a renúncia de membro do seu Conselho Administrativo. José Luciano Duarte Penido, divulgou na segunda-feira (11) que iria deixar o cargo.
A companhia recebeu do Presidente do Conselho Administrativo a seguinte manifestação:
“Em atenção às notícias de imprensa que reproduzem o conteúdo da carta de renúncia assinada pelo Sr.José Luciano Duarte Penido, o Conselho de Administração da Vale esclarece, no que tange ao processo de definição do Presidente da Companhia, que sua atuação está rigorosamente em conformidade com o Estatuto Social da Vale, o Regimento Interno do órgão e políticas corporativas”.