O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (11), manter a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da alocação de bens móveis e imóveis. O movimento tem dividido opiniões de analistas sobre como impacta a rentabilidade dos FIIs (fundos imobiliários).
O sócio e diretor da área de Tributos Indiretos da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, pontua que é de conhecimento geral que os FIIs têm como padrão investir em bens, como imóveis.
“Partindo do pressuposto de que, em tese, se você tem uma tributação sobre a receita de locação de um imóvel que está fazendo parte de um fundo imobiliário, você consequentemente, como regra, reduz o valor da rentabilidade disponível do fundo”, disse Campanini ao BPMoney.
Sendo assim, a tese é que o movimento pode gerar a redução do retorno que o fundo poderia proporcionar para o investidor. Isso porque, considerando que a não manutenção da tributação poderia gerar perdas bilionárias para o governo, o movimento inverso gera perdas para os FIIs.
O governo estimava um grande impacto no Orçamento se o resultado da votação não fosse a favor da manutenção da estrutura de tributação do PIS/Cofins. Informações do “InfoMoney” apontam que, de acordo com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, a União teria de devolver R$ 16 bilhões no caso de bens imóveis e R$ 20,2 bilhões no caso de bens móveis.
Vale lembrar que o PIS/Cofins são tributações que já são aplicadas, o que foi feito foi “validar” a cobrança que estava em discussão.
Outro lado da moeda: analista vê notícia como positiva para FIIs
Para o fundador do canal de educação financeira com foco em FIIs – TioFIIs –, Mateus Lima, a notícia é proveitosa para o segmento, porque foi mantida a cobrança das companhias.
“Afinal, quando se realiza o investimento imobiliário através dos Fundos Imobiliários, tem-se um ponto positivo que é a isenção e com isso, esse investimento possui eficiência tributária muito interessante”, declarou Lima.
Vale lembrar que o investimento em FIIs, para pessoa física, tem isenção de IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos.
“Com isso, o investimento imobiliário através dos FIIs se mostra mais eficiente do ponto de vista tributário quando comparado às empresas que possuem uma alta carga tributária”, concluiu.
Supremo mantém PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, na quinta-feira, a confirmação da incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de companhias com aluguel de bens móveis e imóveis.
Com a decisão, o governo federal garante que não perderá cerca de R$ 36 bilhões em arrecadação.
O placar da votação foi de oito votos a dois, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Os recursos julgados foram protocolados por uma companhia que atua no segmento de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar a decisão da Justiça Federal que determina como obrigatório o pagamento dos tributos sobre bens móveis.
A partir da decisão de quinta-feira, o foi estabelecido pelo Supremo tem repercussão geral e a decisão deve ser seguida em todas as instâncias do judiciário.