Após o ministro Fernando Haddad exortar o Congresso a adotar medidas de responsabilidade fiscal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respondeu mais tarde, classificando a advertência do ministro da Fazenda como “desnecessária” e “injusta”.
As declarações de Haddad estão ligadas ao conflito entre o governo e o Parlamento sobre a desoneração da folha de pagamento, que foi levado aos tribunais pelo Executivo, provocando reações dos parlamentares.
Haddad argumentou que o governo enviou projetos de lei visando um ajuste fiscal, mas que o Legislativo enfraqueceu as propostas. Os comentários foram feitos uma entrevista à Folha de São Paulo.
“Uma coisa é ter responsabilidade fiscal, outra bem diferente é exigir do Parlamento adesão integral ao que pensa o Executivo sobre o desenvolvimento do Brasil. Até porque o progresso se assenta na geração de riquezas, tecnologia, crédito, oportunidades e empregos, e não na oneração do empresariado, da produção e da mão de obra”, disse Pacheco em nota.
Um exemplo disso é a proposta que visava reonerar a folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e de municípios.
“Portanto, a admoestação do ministro Haddad, por quem tenho respeito, é desnecessária, para não dizer injusta com o Congresso”, acrescentou.
Pacheco recorre ao STF contra suspensão da desoneração
O presidente do Senado, Pacheco, interpôs um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a reconsideração da liminar concedida por Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha. Ele argumentou que essa medida não poderia ter sido decidida de forma monocrática.
Além disso, refutou a alegação de inconstitucionalidade da lei, destacando que as estimativas de impacto foram discutidas no Congresso e que a renúncia fiscal do programa, em vigor desde 2011, já é conhecida.
O governo Lula, por sua vez, apresentou uma ação no STF solicitando a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração dos setores e dos municípios, argumentando que a legislação estabeleceu essas hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida.
O ministro Cristiano Zanin acatou o pedido do governo ao conceder a liminar. O caso foi levado ao plenário virtual do STF, e até o momento, o placar está em 5 a 0 para acompanhar Zanin e suspender a desoneração.
No entanto, o ministro Luiz Fux pediu vista, o que interrompeu o julgamento. Até que seja devolvido ao plenário, a liminar de Zanin permanece em vigor, mantendo a desoneração da folha suspensa.
Com essa decisão, as empresas que mais empregam voltam a seguir as regras do regime tributário comum imediatamente, sem a possibilidade de substituição tributária.
Advogados constitucionalistas e tributaristas também contestam a tese do governo de inconstitucionalidade, argumentando que prorrogar a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia é constitucional.
A desoneração da folha de pagamento foi instituída como um estímulo à geração de empregos e foi prorrogada diversas vezes desde então.
Esse modelo de substituição tributária é mais adequado a setores intensivos em mão de obra, permitindo que substituam a contribuição previdenciária sobre salários por alíquotas incidentes sobre a receita bruta. Esses setores empregam cerca de 9 milhões de pessoas.