Os investidores do certificado de recebíveis imobiliários (CRI) vinculado ao aluguel da sede da Vibra (VBBR3) no Rio de Janeiro não receberam a parcela de juros remuneratórios e amortização programada para o dia 15, conforme informado pela securitizadora Opea em um comunicado divulgado nesta semana.
Essa seria a primeira parcela paga desde que a Vibra adquiriu o imóvel, conhecido como Edifício Lubrax, por cerca de R$ 127,1 milhões em um leilão realizado no início de abril. Porém, o pagamento não foi efetivado.
Desde 2012, a Vibra tinha um contrato de aluguel atípico com o antigo dono do prédio, a Confidere. Esse contrato foi usado como garantia para emitir CRIs, que são investimentos vendidos a mais de 1.000 pessoas físicas e alguns fundos imobiliários.
Após a aquisição, a empresa de óleo e gás anunciou que deixaria de efetuar o pagamento do aluguel a partir de maio.
A justificativa da Vibra é que, com o leilão, foi estabelecido um princípio de confusão, pois a mesma entidade atua como locador e locatário, resultando na extinção do contrato.
“Os crizistas terão que executar as garantias. Como eles vão fazer isso é um problema deles. A Vibra não tem relação com os CRIs”, disse Henry Hadid, ao Valor no dia 9 de abril.
Vibra (VBBR3): locador vira locatário
Henry Hadid, o vice-presidente de jurídico, compliance e relações institucionais da Vibra (VBBR3), afirmou que a companhia parou de pagar os aluguéis porque aconteceu um fenômeno jurídico chamado “confusão” (not a joke) — basicamente, quando a mesma pessoa ou empresa se torna duas partes no contrato.
“Uma vez que o prédio foi a leilão e a Vibra foi obrigada a comprar, porque é um prédio muito importante para a empresa e ela não queria correr nenhum risco de perdê-lo, não tem o menor sentido continuarmos pagando aluguel”, disse Hadid ao Brazil Journal.
“E o CRI tem uma disposição para isso: no caso do encerramento do contrato de locação, ele tem que executar as garantias, que são garantias pessoais dos antigos proprietários”, completou.
Henry menciona também que o contrato prevê condições para sua rescisão antecipada em situações excepcionais, como no caso de o imóvel ser objeto de penhora.