Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste de até 6,91% este ano, informou a ANS (Agência Nacional de Saúde), nesta terça-feira (4).
O índice de reajuste ficou abaixo do registrado nos últimos anos, com exceção de 2020, no auge da pandemia de covid-19, mas bem acima da inflação média da economia.
Nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 3,69%. No cálculo do índice do setor, a ANS considera a variação de custos médico-hospitalares nos últimos 12 meses e também o IPCA, porém descontado da inflação o subitem plano de saúde.
O aumento anual é aplicado pelas operadoras na data de aniversário de cada contrato. Como o percentual está sendo divulgado com um mês de atraso, ele será aplicado retroativamente nos contratos que deveriam ter sido reajustados no mês passado.
A medida vai impactar os contratos de quase 8 milhões de beneficiários. Isso representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste anunciado só vale para planos individuais e familiares. Nos planos de saúde coletivos e empresariais, as operadoras têm liberdade para determinar os preços e reajustes, sem precisar de autorização da ANS.
Amil diz não precisar de motivos para cancelar planos coletivos
A operadora de saúde Amil informou ao Judiciário que tem o direito de encerrar contratos de planos de saúde coletivos adesivos sem fornecer justificativas aos beneficiários.
A manifestação foi dada numa ação civil pública que busca proibir cinco grandes operadoras de planos de saúde de rescindir de maneira unilateral os contratos de planos de saúde de idosos, crianças com necessidades especiais e indivíduos que sofrem de doenças graves.
De acordo com a Amil, “não houve qualquer seleção de risco ou exclusão seletiva de beneficiários”, mas sim uma “confusão de conceitos”.
A empresa argumentou que, de acordo com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da cobertura é necessária apenas se o paciente estiver hospitalizado ou em tratamento médico crítico para sua sobrevivência.
A Amil enfatizou que essa obrigação não se estende a situações que não requerem hospitalização ou atendimento de emergência, incluindo casos de idosos ou crianças com distúrbios do espectro autista, por exemplo.