As empresas de apostas esportivas e jogos online – chamadas ‘Bets‘ – deverão pagar R$ 30 milhões à União até o final deste ano para não ficarem em situação ilegal a partir de 1º de janeiro, conforme anunciou a portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) em maio
Para obter a autorização, as bets, como são chamadas essas empresas, terão de cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Desde a publicação da portaria, as empresas podem providenciar a documentação legal e inscrever-se no no Sigap (Sistema de Gerenciamento de Apostas). As que conseguirem autorização e pagarem a concessão de R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional durante cinco anos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos para garantir proteção aos apostadores e que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa “compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”.
A partir de 1º de janeiro, as bets não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.
Bets: retornos de até R$ 2,2 mil passam a ser isentos de IR
Os retornos de até R$ 2.259,20 com apostas esportivas, conhecidas como ‘bets’, passam, a partir desta terça-feira (7), a ser isentos de cobrança do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
A Receita Federal estabeleceu que a isenção é válida para prêmios líquidos “até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF”, equivalente a R$ 2.259,20 em maio de 2024. “Prêmio líquido” é a diferença entre o valor apostado e o valor ganho com o jogo.
Em relação aos ganhos que superarem o teto da isenção, incidirá um IRPF de 15% no momento do pagamento do prêmio e direto na fonte.