A CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) será obrigada a vender suas ações na Usiminas (USIM5), isto até que sua fatia ocupe menos de 5% do capital total, após a Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região). Hoje, a companhia tem cerca de 12% dos papéis da rival.
A Usiminas e CSN são consideradas umas das maiores produtoras de aço plano do Brasil, cerca de 70% do mercado é concentrado por ambas, tendo concorrência com a Gerdau (GGBR4) e a ArcelorMittal.
A exportadora de aço apresentou a discussão contra o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na Justiça Federal de Minas Gerais.
A intenção da empresa era seguir com os efeitos de um termo de compromisso firmado em 2014, que estabelece um intervalo de 5 anos para que a CSN vendesse as ações da Usiminas, de acordo com o “Valor”.
Usiminas (USIM5): como começou a discussão sobre a aquisição
A compra de ações da Usiminas pela CSN começou em 2011 até alcançar 17,43%, o que a tornou a principal acionista individual.
A percepção da companhia foi de uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrente, recorrendo ao Cade, que determinou que a CSN vendesse a participação para menos de 5%.
Além do prazo não ter sido cumprido, três anos depois de expirado, em 2022, o próprio Cade o alterou. A maior parte do conselho decidiu que a possibilidade da CSN manter a fatia na Usiminas por tempo indeterminado, isso se não utilizasse os papéis para exercer direitos políticos, por exemplo, com votação em assembleias de acionistas.
O procurador regional da República, Darlan Airton Dias, durante o julgamento do TRF-6, afirmou que, ao retirar o prazo de liquidação, o Cade tornou a concorrência vulnerável.
“Passados dez anos, a obrigação necessária à reparação da prática anticoncorrencial nunca foi cumprida”, escreveu, segundo o veículo de notícias.