Resolução 5.168

LCIs: mudança é positiva e deve atrair investidores, vêem especialistas

Com a mudança nos investimentos de LCIs, imposta pela CMN, especialistas ouvidos pelo BP Money, avaliam os impactos

Investimentos em LCI /
Investimentos em LCI / Freepik

O BP Money ouviu com dois especialistas em mercado de capitais sobre a recente Resolução 5.168, que reduz o prazo mínimo das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) de 12 para 9 meses. Andressa Bergamo, sócia-fundadora da AVG Capital, e Nicolas Gass, sócio da GT Capital, ressaltaram que a mudança é positiva para o mercado e deve aumentar a atratividade desses títulos entre os investidores.

Para contextualizar, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma mudança significativa para o mercado de LCIs ao reduzir o prazo mínimo de vencimento desses títulos, quando não atrelados a índices de preços, de 12 para 9 meses.

A medida, formalizada através da Resolução 5.168, aprovada na última sexta-feira (25), busca equalizar as LCIs com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que já operavam com prazos mínimos mais curtos.

Em nota, o Banco Central (BC) destacou que a decisão foi tomada com base na similaridade de risco e retorno entre LCIs e LCAs, e que a padronização dos prazos trará maior equilíbrio para o mercado.

Impacto positivo para o mercado e investidores

Bergarmo pontuou que, de fato, é um passo positivo, na sua visão, a equalização dos prazos de LCIs e LCAs é positiva para o mercado, “e para os investidores porque simplifica o entendimento e a comparação entre esses produtos”, afirma.

Ela destaca que a redução do prazo mínimo pode aumentar a atratividade das LCIs, especialmente para investidores que buscam maior liquidez sem abrir mão da segurança oferecida por esses ativos, que são isentos de imposto de renda.

A especialista acredita que o verdadeiro impacto dessa mudança será observado ao longo do tempo. “O impacto geral deve ser medido ao longo do tempo, observando se o volume de emissões e a adesão do mercado aumentam significativamente”, pondera.

Ela também ressalta que as LCIs indexadas ao IPCA, que já são menos comuns, podem se tornar relativamente menos atraentes em comparação com as opções pós-fixadas ou prefixadas beneficiadas pela nova regra.

Harmonização da LCIs e LCAs

O especialista em mercado de capitais, Nicolas Gass, reforça que a mudança visa harmonizar as LCIs com as LCAs, que já operavam com um prazo mínimo de 9 meses.

“A mudança, no geral, é muito boa para os investidores porque mostra que o CMN está atento às necessidades do mercado e busca padronizar as emissões, equilibrando a relação de risco e retorno entre esses títulos”, avalia Gass.

Impacto no volume de emissões

Ele observa que o volume de emissões de LCIs havia diminuído em comparação com as LCAs, justamente por conta da diferença nos prazos.

“Agora, com os prazos igualados, esperamos ver um volume de estoque muito parecido entre as duas modalidades”, acrescenta Gass, destacando que a principal diferença entre LCIs e LCAs continuará sendo o lastro, seja ele imobiliário ou do agronegócio.

A decisão do CMN é vista como uma medida positiva, tanto para simplificar a escolha dos investidores quanto para equilibrar o mercado de crédito.

A expectativa é que, com a maior flexibilidade de prazos, as LCIs possam recuperar espaço e atrair novos investidores.