Incerteza no varejo

Grupo Mateus (GMAT3): ações caem após multa bilionária

A Receita questiona a exclusão de créditos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda do Armazém Mateus, controlada do grupo

Grupo Mateus
Foto: Divulgação

As ações do Grupo Mateus (GMAT3) operam em queda na manhã desta segunda-feira (9), em meio à notícia do auto de infração da Receita Federal no valor de R$ 1,059 bilhão. Às 11h15 (horário de Brasília), os papéis GMAT3 caíam 4,08%, a R$ 7,75.

A autuação se refere ao Armazém Mateus, uma das controladas do grupo, e questiona a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica contribuição sobre lucro líquido (CSLL) da empresa entre 2014 e 2021.

Em fato relevante publicado no sábado (7), o Grupo Mateus informou que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e ressaltou que, apesar da divergência da Receita em relação aos cálculos que fundamentam as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas subvenções, tais exclusões da Armazém foram feitas à luz da legislação aplicável.

“Na análise preliminar efetuada pela Companhia e seus assessores, o tema em questão reúne importantes e bons argumentos em favor da defesa da Armazém, de modo que a classificação da referida contingência é de perda “possível”, não havendo necessidade de provisionamento”, destacou a varejista.

A nota explica que o auto infração está em fase administrativa mas poderá ser discutido na esfera judicial.

Analistas avaliam autuação do Grupo Mateus (GMAT3)

Embora o aviso adicione risco a uma possível necessidade de provisionamento no futuro, a XP Investimentos acredita que esse não é o caso por enquanto, pois a empresa seguiu a legislação aplicável para calcular tais exclusões.

O Bradesco BBI, por sua vez, aponta que esse parece ser mais um capítulo de uma disputa de longa data entre empresas e a Receita Federal do Brasil, na qual o banco pensava que a questão havia sido resolvida com a Lei Complementar 160 e a validação de incentivos fiscais pelo Confaz em 2017 – isso antes da MP 1.185/PL 14.789 mudar tudo, começando em 2024.

Para o BBI, há incerteza sobre se todas as empresas serão afetadas na mesma proporção.

“Mesmo para o Grupo Mateus, a questão está longe de ser resolvida, pois precisaria passar por todas as etapas legais antes que uma decisão final fosse emitida. Isso é um ruído fiscal adicional para o setor de varejo, que pode naturalmente aumentar a volatilidade do preço das ações no curto prazo. Esperamos uma reação negativa geral dos preços inicialmente, enquanto as empresas, o mercado e nós mesmos tentamos ter uma visão clara e consolidada sobre esse novo ruído (preocupando-nos com quaisquer novas reivindicações que estejam fora do radar)”, avalou a equipe de análise.

O BBI aponta que a constante incerteza/instabilidade no arcabouço fiscal para os varejistas listados no Brasil pode, em última análise, levar a uma desvalorização estrutural dos múltiplos e a uma menor disposição para investimento.