O Projeto de Lei do Senado nº 1.847 de 2024 (PLS 1.847) surgiu com um objetivo claro: a reoneração gradual da folha de pagamento. Como alguém que acompanha de perto as questões fiscais e tributárias que impactam a economia brasileira, vejo esse projeto como uma oportunidade de reflexão sobre como estamos lidando com a tributação no Brasil. No entanto, as recentes emendas incorporadas pelo senado federal trouxeram um aspecto adicional de grande relevância para as pessoas físicas.
Dentre essas mudanças, uma em especial merece destaque: a proposta de reabrir o período para a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que, por alguma razão, não foram declarados corretamente ou sequer declarados.
Esses recursos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, agora poderão ser regularizados de forma semelhante ao que ocorreu em 2016 com a Lei nº 13.254/2016.
A lei, conhecida como Lei de Repatriação de Recursos, representou um marco importante. Ela permitiu que muitos brasileiros regularizassem sua situação fiscal, trazendo recursos mantidos no exterior para a economia formal do país. Foi uma medida temporária, é verdade, mas de grande impacto, tanto na arrecadação governamental, quanto na promoção de maior transparência e cumprimento das obrigações fiscais.
O PLS 1.847, ao criar o Regime Especial de Regularização Tributária Geral (RERCT-Geral), busca seguir essa mesma linha, mas com um enfoque atualizado. A proposta permitirá que, em um prazo de 90 dias, aqueles que possuíam patrimônio em 31 de dezembro de 2023 possam declará-lo voluntariamente, pagando os impostos e multas devidos. A alíquota de 15% do Imposto de Renda, acrescida de uma multa adicional de 100% sobre o valor do imposto, espelha a lógica da lei de 2016, com algumas nuances.
Vale ressaltar que os ativos regularizados serão tratados como acréscimo patrimonial e sujeitos à tributação. Isso inclui uma vasta gama de bens, desde depósitos bancários e fundos de investimento até imóveis e veículos. Para aqueles que já aderiram ao RERCT de 2016, será possível complementar as declarações anteriores, ampliando ainda mais a transparência e a regularização fiscal.
O que me chama a atenção neste projeto é o equilíbrio que ele busca entre oferecer uma nova oportunidade de regularização e, ao mesmo tempo, manter o rigor fiscal.
A Receita Federal, por exemplo, só poderá exigir documentação adicional dos participantes do RERCT se houver indícios claros que justifiquem a abertura de uma investigação ou processo criminal. Isso garante uma segurança jurídica necessária para aqueles que decidem aderir ao regime.
Em resumo, o PLS 1.847 reflete um movimento importante na direção de uma tributação mais justa e transparente no Brasil. Como CEO da Astride, uma fintech que lida diariamente com a contabilidade internacional, vejo essa iniciativa como uma oportunidade para corrigir o passado e construir um futuro alinhado com as boas práticas internacionais. Acredito que, com responsabilidade e clareza, podemos avançar nesse caminho.