Regulamentação

Fiagros: CVM edita nova regra para multimercado; entenda

A Resolução CVM 2014 era uma das mais esperadas para este ano e os Fiagros em funcionamento têm até 30 de junho de 2025 para aderir à regra

Foto: CanvaPro
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A Resolução CVM 214, que regulamenta especificamente os Fiagros (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) multimercado, foi editada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nesta segunda-feira (30).

Uma das normas mais aguardas na agenda de regulações da CVM este ano, a Resolução foi inserida como o Anexo 6 do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, consolidado na Resolução CVM 175.

Os Fiagro que já estão em funcionamento têm até 30 de junho de 2025 para se adaptar à nova regra, segundo o órgão. O prazo é o mesmo da conclusão da adaptação dos demais fundos de investimento à Resolução CVM 175, segundo o “Valor”.

João Pedro Nascimento, presidente da CVM, comentou, em nota, que os Fiagro vêm crescendo e se consolidando como importante ferramenta para o agronegócio captar recursos no mercado de capitais.

O patrimônio líquido dos Fiagros alcançou cerca de R$ 37 bilhões no período entre a edição da norma temporária, em julho de 2021 e junho de 2024. Esse valor está distribuído entre 115 fundos, conforme dados do Boletim CVM do Agronegócio, que indicou que 12 desses fundos já possuem mais de 15 mil cotistas.

“Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio, em reconhecimento à relevância deste segmento para o nosso país. Lugar do agronegócio é, definitivamente, no mercado de capitais”, disse Nascimento.

Entenda como funcionará a nova norma do Fiagro:

  • A CVM, através da nova regulamentação para os Fiagro, quer facilitar o acesso do agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento;
  • Com a nova norma os Fiagro poderão expandir a capacidade de investimentos, incluindo todos os ativos listados na Lei 8.668, como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio;
  • Além disso, a partir da norma edita os Fiagro terão permissão para participarem do mercado de carbono e adquirir créditos de descarbonização, o CBIO, “considerando que a produção de etanol é uma atividade do agronegócio”;
  • No quesito: créditos de carbono do agronegócio, um alerta da CVM é sobre os “riscos extramercado”, o que significa a necessidade de mecanismos de governança e segurança.