O prazo para resgatar o “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central termina nesta quarta-feira (16).
Segundo informações do BC (Banco Central), ainda há R$ 8,5 bilhões disponíveis para retirada, abrangendo mais de 44 milhões de beneficiários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que não realizaram o saque.
O SVR é uma ferramenta que permite verificar se uma pessoa ou empresa (incluindo falecidos) possui valores não resgatados em bancos, consórcios ou outras instituições. Desde a sua implementação, a plataforma já devolveu mais de R$ 8 bilhões, sendo a maior parte proveniente de saldos esquecidos em contas bancárias, seguida por consórcios e cooperativas.
Para verificar se há dinheiro a receber, é necessário acessar o site do SVR, onde o processo é totalmente gratuito.
As informações necessárias incluem CPF e data de nascimento para pessoas físicas, ou CNPJ e data de abertura para empresas.
Os clientes que encontrarem valores a receber devem utilizar sua conta gov.br para acessar o sistema, sendo que contas de nível prata ou ouro são obrigatórias para pessoas físicas, enquanto para pessoas jurídicas, a conta deve estar vinculada ao CNPJ.
O processo de consulta dos valores a receber:
- Acesse o Sistema de Valores a Receber.
- Faça login com sua conta gov.br e clique em “Meus Valores a Receber”.
- Se os valores forem seus, escolha “Meus valores a receber”; se forem de alguém falecido, clique em “Valores de pessoas falecidas”.
- Aceite o “Termo de Ciência” após ler atentamente.
- O sistema mostrará informações sobre os valores e a instituição devedora.
- Se a opção “Solicitar por aqui” aparecer, selecione uma chave Pix e forneça seus dados pessoais. Guarde o número do protocolo.
Para os valores de pessoas falecidas, apenas herdeiros ou representantes legais podem acessar as informações. Neste caso, é essencial entrar em contato com a instituição financeira para saber quais documentos são necessários para realizar o saque.
O que acontece se eu perder o prazo?
Se o montante não for retirado até esta quarta-feira, será destinado ao Tesouro Nacional, conforme estabelece a Lei 14.973, sancionada pelo presidente Lula em setembro.
Após esse prazo, o Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União, detalhando todos os valores recolhidos, incluindo a instituição financeira responsável, a agência, a natureza e o número da conta.
Assim, os titulares terão 30 dias a partir da publicação para contestar o recolhimento do valor pelo Tesouro. Se os recursos não forem solicitados, os beneficiários terão ainda um prazo adicional de seis meses para reivindicá-los judicialmente. Após esse período, o dinheiro será considerado definitivo para o governo.