O fundador e atual diretor presidente da Sequoia (SEQL3), Armando Marchesan Neto, está deixando o cargo para dar lugar a Alexandre Rodrigues, que assume como CEO interino da companhia nesta terça-feira (29). A transição foi anunciada em fato relevante da empresa.
A mudança de gestão deve ocorrer em um processo estruturado com duração prevista até o dia 1º de fevereiro de 2025, quando Rodrigues deve assumir o cargo de Diretor Presidente (CEO) oficialmente.
Na conclusão do processo, Marchezan Neto deve ir para o Conselho de Administração da companhia. Além disso, ele vai liderar o Comitê de S&OP (Sales and Operations) “de maneira a manter a disposição, e para benefício da Sequoia, seu profundo conhecimento do setor”, afirmou a companhia.
Rodrigues tem experiência em operações industriais, logística e serviços, com passagem por empresas como Ambev (ABEV3), Votorantim e Ouro Verde/Unidas (LCAM3).
Com 25 anos de experiência em cargos de liderança, Rodrigues é graduado em Análise de Sistemas, tem MBA executivo pela BSP-SP, MBA em Finanças pelo IBMEC-MG e MBA em Logística pela FGV. Também é certificado como conselheiro pelo IBGC e em Global Leadership pela Universidade de Toronto
Marchesan Neto liderou a companhia nos últimos 13 anos “e foi o responsável, entre inúmeras outras conquistas, pela fundação, construção e ascensão da companhia ao topo do setor, culminando com sua abertura de capital na B3”, afirmou a Sequoia.
Sequoia (SEQL3): Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial
Conforme comunicado pela Sequoia (SEQL3) nesta segunda-feira (21), a 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo aprovou o processamento do pedido de recuperação extrajudicial da companhia.
O processo envolve credores não financeiros e tem a adesão de credores que superam 50% do valor dos créditos. A auxiliar do juízo será a empresa ACFB Administração Judicial.
A decisão judicial determinou a suspensão das ações, execuções e pedidos de falência por parte dos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial da Sequoia, mesmo aqueles pedidos de falência já em andamento.
Em paralelo a isso, ficou estabelecida também a adoção de providências legais que são comuns em processos de homologação de plano de recuperação extrajudicial, a exemplo da publicação de edital no diário oficial dando ciência aos credores.