A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o PL (Projeto de Lei) 4932/23, que obriga corretoras de criptoativos a ter sede no Brasil para atuar no país. Além dessa exigência, a proposta estabelece outras medidas de compliance para o setor. O objetivo é prevenir a lavagem de dinheiro. O projeto segue para votação no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Segundo Ribeiro, o BC (Banco Central) ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. “É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais”, disse, em nota da Agência Câmara de Notícias.
Entre as exigências às corretoras também estão a de adotar práticas como identificação de clientes e atualização regular de cadastros; e ter políticas internas adequada ao volume de operações.
Além disso, as instituições vão precisar estar registradas no Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), comunicando sobre operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou atividades ilegais ao órgão.
De acordo com o projeto, as corretoras devem realizar transferências de reais ou moeda estrangeira apenas por meio de conta bancária em nome do usuário e que esteja em uma instituição financeira autorizada pelo BC.
PL aprovado pela Câmara também aborda segregação patrimonial
Outro objetivo do PL é resolver discussões sobre a segregação patrimonial. Para a proteção dos clientes, o projeto determina que os recursos nas contas dos usuários e ativos digitais sob custódia sejam considerados como patrimônio separado. Isto faz com que esses recursos não sejam utilizados para pagar dívidas da corretora.
As corretoras de criptoativos podem sofrer penalidades administrativas se não seguirem as normas, determina o projeto. As punições podem ser aplicadas pelo BC e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
As instituições também vão responder por prejuízos causados aos clientes por descumprimentos da regulamentação apenas com seus próprios recursos.