Lei 14.711, de 2023

CVM abre consulta pública para ajustar regras de debêntures

Na minuta, a CVM sugere a eliminação da exigência de registro em juntas comerciais da escritura de emissão de debêntures

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CVM/ Foto: Divulgação

Seguindo o compromisso com a agenda regulatória de 2024, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) abriu nesta terça-feira (26) uma consulta pública com o objetivo de incorporar inovações trazidas pela Lei 14.711, de 2023, que aborda a simplificação do processo de emissão de debêntures. O prazo final da consulta é 10 de janeiro de 2025.

Entre os destaques estão os procedimentos referentes à escritura de emissão de debêntures e à divulgação de atos societários relacionados a esses ativos. Para isso, a minuta propõe ajustes nas Resoluções CVM 80 e 160.

A primeira resolução dispõe sobre o registro e a prestação de informações dos emissores de valores mobiliários, enquanto a segunda trata das ofertas públicas de distribuição primária ou secundária.

Na minuta, a CVM sugere a eliminação da exigência de registro em juntas comerciais da escritura de emissão de debêntures. Segundo a autarquia, a proposta é que a norma passe a considerar as exigências legais atendidas quando as escrituras e aditamentos forem enviados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site do regulador.

Em relação à divulgação de atos societários por emissores, a minuta detalha os procedimentos, incluindo aqueles realizados por empresas não registradas na CVM.

Resolução CVM 179 possibilita mais transparência para investidor, diz especialista

Em novembro passou a valer a Resolução CVM 179, conhecida como a “resolução da transparência”. Henrique de Barros, sócio-fundador da Invés, planejador financeiro especialista no modelo fiduciário, explica ao BP Money, a norma traz mudanças importantes para o mercado de investimentos e visa ampliar a clareza sobre as remunerações no setor, especialmente para o investidor pessoa física.

Com a nova regulamentação, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) busca tornar mais transparentes as práticas de remuneração dos intermediários financeiros no Brasil. A partir de agora, todas as assessorias de investimento são obrigadas a informar detalhadamente como são remuneradas, oferecendo ao investidor uma visão mais completa e clara sobre as comissões envolvidas.

Esse avanço significa que os investidores terão acesso a relatórios trimestrais com informações detalhadas sobre as comissões recebidas pelos assessores de investimento, facilitando o entendimento e o acompanhamento desses valores.