O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu parcialmente o recurso da ABAI (Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos) para que os assessores de investimentos possam ser enquadrados no Simples Nacional. Na decisão, publicada hoje, o tribunal determinou o retorno dos autos ao TRF-3.
Dessa forma, vai haver um novo julgamento do caso, com base no entendimento do STJ de que os assessores de investimentos não são intermediários, não se equiparando, portanto, a uma CTVM (Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários) ou DTVM (Distribuidora de títulos e valores mobiliários).
“A gente está bastante otimista de que, quando essa etapa chegar, nós vamos ter um resultado positivo”, comentou, ao BP Money, o superintendente da ABAI, Francisco Amarante.
“Os associados da ABAI, que estão na jurisprudência do TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) estão a um passo de terem acatado o seu enquadramento no Anexo 3 do Simples Nacional”, afirmou a associação, em nota.
Andamento do processo e recurso no STJ
A ABAI entrou com ação para o enquadramento dos assessores de investimentos no Simples Nacional, regime de tributação exclusivo para micro e pequenas empresas, em 2015. O processo passou pela primeira e segunda instâncias, chegando ao TRF-3.
O TRF-3 havia concedido o enquadramento da categoria no Simples Nacional, mas no anexo quinto, destinado a intermediários financeiros, o que para a ABAI é um entendimento equivocada. Por isso os assessores de investimentos entraram com o recurso que foi parcialmente acatado hoje.
ABAI endossa inclusão de assessores de investimento no Simples
A inclusão de assessores de investimentos no Simples Nacional tem sido uma demanda dos profissionais do mercado financeiro há algum tempo. A expectativa é de que esse enquadramento aconteça por meio do PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/2024, que trata da reforma tributária.
O Simples Nacional é o sistema de tributação simplificado exclusivo para recolhimento de contribuições e de micro e pequenas empresas. O sistema reúne vários impostos em um único tributo e é adotado por 63,7% das empresas no país em diferentes áreas.
De acordo com Francisco Amarante, superintendente da ABAI (Associação Brasileira de Assessores de Investimentos), o principal argumento de defesa à inclusão dos assessores no Simples trata-se da isonomia com os corretores de seguro e de imóvel.
“Em 2006, os corretores de seguros e os de imóveis se organizaram e conseguiram ser incluídos na Lei Complementar 123. Os assessores de investimento, como não tinha representatividade, ninguém conversou com o chefe de gabinete do deputado Rauli, relator à época, e por isso não foi enquadrado”, explicou o superintendente da ABAI.
Apesar disso, o superintendente da ABAI garante que existe um consenso em relação à inclusão dos assessores de investimento na Lei Complementar 123, tanto na Receita Federal quanto no conselho gestor do Simples Nacional. “E a oportunidade que enxergamos é o trâmite PLP-7”, disse.