O presidente Luiz Inácio Lula da Silva gravou um vídeo em que aparece enviando uma doação, em um Pix de R$ 1.013, para a vaquinha da Arena Corinthians, iniciativa criada para ajudar no pagamento da dívida contraída durante a construção do estádio, iniciada em 2011.
Embora o gesto esteja ligado à sua conhecida paixão do chefe de estado pelo clube, o presidente também aproveitou a ocasião para desmentir rumores recentes de que a Receita Federal passaria a tributar as transferências realizadas via Pix.
“Hoje, fiz um Pix para ajudar o Corinthians a pagar sua dívida e aproveitei o momento para desmentir as fake news que estão circulando nas redes sociais. O governo não vai taxar as transações via Pix”, disse o presidente em vídeo publicado em rede social, na sexta-feira (10).
Até o ano passado, o Corinthians acumulava uma dívida de R$ 710 milhões, resultante da construção do estádio, concluído em 2014.
“Todo mundo sabe que eu sou corinthiano. Nunca utilizei a camisa do Corinthians, mas hoje eu coloquei a camisa do Corinthians porque eu vou fazer uma doação via Pix. E por que eu tomei essa decisão? Porque tem uma quantidade enorme de mentiras, desde ontem, em todas as redes sociais, dizendo que o governo vai taxar o Pix. E eu quero provar que é mentira”, assinalou.
Veja vídeo abaixo
Receita esclarece que não haverá cobrança sobre Pix
A Receita Federal desmentiu, nesta terça-feira (7), os rumores de que planeja cobrar impostos sobre transações feitas via Pix. A manifestação oficial surgiu em resposta à disseminação de informações equivocadas nas redes sociais, que também mencionavam um suposto monitoramento de dados de cartões de crédito e do sistema de pagamentos instantâneos.
Em comunicado, o órgão destacou que a iniciativa tem como objetivo aprimorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, permitindo, assim, a oferta de serviços mais eficientes à população.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, informou.
Desde 1º de janeiro, entraram em vigor as regras estabelecidas pela Instrução Normativa 2.219, de 2024.
O novo regulamento determina que instituições financeiras devem informar à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes, sempre que os valores ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas em um único mês.