Resolução CVM 226

CVM cria norma para facilitar emissão de debêntures

A nova norma, que entra em vigor na próxima segunda-feira (10), altera procedimentos relacionados ao registro das escrituras

Foto: reprodução de Pedro Pligher
Foto: reprodução de Pedro Pligher

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou, nesta quinta-feira (6), a Resolução CVM 226, que traz mudanças significativas para simplificar o processo de emissão de debêntures.

A nova norma, que entra em vigor na próxima segunda-feira (10), altera procedimentos relacionados ao registro das escrituras e à divulgação de atos societários das emissões.

Uma das principais alterações é que as companhias abertas não precisarão mais registrar a escritura de emissão de valores mobiliários na Junta Comercial.

Segundo a CVM, as exigências legais serão atendidas quando as escrituras e seus aditamentos forem enviados para a autarquia por meio do sistema eletrônico disponível em seu site, dispensando o registro físico no comércio.

Além disso, a nova regra também estabelece novos procedimentos para a divulgação de atos societários relacionados às emissões de debêntures.

Entre as mudanças, destaca-se a obrigação de envio de atas que formalizem as deliberações da diretoria sobre a emissão de debêntures, mesmo para emissores não registrados na CVM, dentro de um prazo de até sete dias úteis.

Essa atualização na normativa reflete as inovações trazidas pela Lei 14.711, sancionada em outubro de 2023, que institui o Marco Legal das Garantias.

O objetivo da lei é melhorar a utilização de bens como garantia em empréstimos e financiamentos, facilitando o acesso ao crédito e reduzindo custos tanto para empresas quanto para consumidores.

“De forma alinhada aos objetivos desta Lei e considerando o escopo de atuação da CVM, promovemos ajustes em normas já existentes, que simplificarão e facilitarão a emissão de debêntures, da mesma forma que ampliarão os usos possíveis deste valor mobiliário”, afirma o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em nota.

A Resolução CVM 226, recém-publicada pela Comissão de Valores Mobiliários, promove ajustes significativos nas Resoluções CVM 17, 60, 80, 88 e 160, com base em uma consulta pública realizada pela autarquia no ano anterior.

Essas modificações têm como objetivo aprimorar e simplificar o processo regulatório, especialmente no que diz respeito à emissão de debêntures e a transparência dos atos societários relacionados.

cvm visa uniformizar marcos de contagem de prazos

Uma das principais alterações da nova resolução da CVM é a harmonização dos marcos iniciais de contagem de prazos para o envio de atos societários.

Com isso, o prazo de sete dias úteis para o envio de atos societários relativos à emissão de debêntures, estabelecido na Resolução CVM 160, agora segue marcos de contagem “expressamente previstos e idênticos” aos definidos pela Resolução CVM 80.

Essa mudança visa garantir maior clareza e consistência no cumprimento dos prazos, facilitando o processo para empresas e investidores.

Além disso, a Resolução 226 também abrange ajustes nas normas que regulamentam a função de agente fiduciário, essencial para garantir a segurança e transparência das operações envolvendo debêntures.

Outra modificação importante diz respeito às ofertas públicas realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, popularmente conhecidas como “crowdfunding”.