
Decisão do Tribunal de Justiça suspende liminar e garante continuidade dos herdeiros Marabraz no comando da LP Administradora
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma importante vitória à nova geração da família Feres, dona da rede varejista Marabraz.
A decisão garante, ao menos temporariamente, a manutenção do controle da LP Administradora de Bens pelos herdeiros.
A LP é a holding responsável pela gestão do patrimônio imobiliário da família, estimado em R$5 bilhões.
A medida suspende os efeitos de uma liminar anterior, que devolvia a administração da empresa aos fundadores do grupo, Nasser e Jamel Feres.
Marabraz: conflito familiar envolve patrimônio bilionário
A disputa judicial gira em torno do controle da LP Administradora, que concentra os imóveis da família e os ativos da operação da Marabraz.
Em 2011, os fundadores transferiram suas participações na holding aos herdeiros. As partes tomaram a decisão de forma consensual, sem atritos aparentes à época.
Nasser repassou sua parte à filha Najla. Jamel dividiu sua fatia entre Karine, Sumaya e Abdul – este último, noivo da atriz Marina Ruy Barbosa.
Já Adiel entregou sua participação aos filhos Nader e Raquel.
Relação se desgasta e chega aos tribunais
Com o passar do tempo, a relação entre os fundadores da Marabraz e a nova geração se deteriorou. Como resultado, em 2024, Nasser e Jamel decidiram ingressar com uma ação judicial.
Eles alegaram que a transferência de ações teria sido apenas uma simulação, usada para proteger o patrimônio contra passivos fiscais.
Apesar da tentativa de reversão, Adiel não aderiu ao processo. Seus filhos continuaram como sócios da empresa.
TJ-SP mantém gestão atual, mas congela bens
A liminar da primeira instância havia determinado o retorno da gestão da Marabraz aos fundadores.
No entanto, essa decisão foi suspensa pelo desembargador Natan Zelinschi de Arruda, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Com a nova decisão, os herdeiros permanecem na administração da holding.
No entanto, os bens e ações da empresa seguem indisponíveis judicialmente, como medida de proteção enquanto o caso é analisado em instâncias superiores.
“A administração da sociedade ré deve permanecer intacta, como se encontrava antes da propositura da demanda de origem”, afirmou o desembargador no despacho.
Ele destacou a importância da segurança jurídica e da manutenção do status vigente até o julgamento do mérito.