Ainda não acabou

Marabraz: herdeiros seguem no controle após decisão do TJ-SP

Decisão do Tribunal de Justiça assegura o controle da LP Administradora pelos Herdeiros Marabraz, garantindo continuidade na gestão.

Imagem: Divulgação

Decisão do Tribunal de Justiça suspende liminar e garante continuidade dos herdeiros Marabraz no comando da LP Administradora

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma importante vitória à nova geração da família Feres, dona da rede varejista Marabraz. 

A decisão garante, ao menos temporariamente, a manutenção do controle da LP Administradora de Bens pelos herdeiros.

A LP é a holding responsável pela gestão do patrimônio imobiliário da família, estimado em R$5 bilhões. 

A medida suspende os efeitos de uma liminar anterior, que devolvia a administração da empresa aos fundadores do grupo, Nasser e Jamel Feres.

Marabraz: conflito familiar envolve patrimônio bilionário

A disputa judicial gira em torno do controle da LP Administradora, que concentra os imóveis da família e os ativos da operação da Marabraz. 

Em 2011, os fundadores transferiram suas participações na holding aos herdeiros. As partes tomaram a decisão de forma consensual, sem atritos aparentes à época.

Nasser repassou sua parte à filha Najla. Jamel dividiu sua fatia entre Karine, Sumaya e Abdul – este último, noivo da atriz Marina Ruy Barbosa. 

Já Adiel entregou sua participação aos filhos Nader e Raquel.

Relação se desgasta e chega aos tribunais

Com o passar do tempo, a relação entre os fundadores da Marabraz e a nova geração se deteriorou. Como resultado, em 2024, Nasser e Jamel decidiram ingressar com uma ação judicial. 

Eles alegaram que a transferência de ações teria sido apenas uma simulação, usada para proteger o patrimônio contra passivos fiscais.

Apesar da tentativa de reversão, Adiel não aderiu ao processo. Seus filhos continuaram como sócios da empresa.

TJ-SP mantém gestão atual, mas congela bens

A liminar da primeira instância havia determinado o retorno da gestão da Marabraz aos fundadores. 

No entanto, essa decisão foi suspensa pelo desembargador Natan Zelinschi de Arruda, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Com a nova decisão, os herdeiros permanecem na administração da holding. 

No entanto, os bens e ações da empresa seguem indisponíveis judicialmente, como medida de proteção enquanto o caso é analisado em instâncias superiores.

“A administração da sociedade ré deve permanecer intacta, como se encontrava antes da propositura da demanda de origem”, afirmou o desembargador no despacho.

Ele destacou a importância da segurança jurídica e da manutenção do status vigente até o julgamento do mérito.