Proventos

Mills (MILS3) aprova JCP de R$ 13,7 mi; veja valor por ação

A data-base para o cálculo do JCP será a posição acionária de 11 de abril de 2025

Foto: Mills/Reprodução
Foto: Mills/Reprodução

O Conselho de Administração da Mills (MILS3) aprovou a distribuição de JCP (juros sobre o capital próprio) no valor total de R$ 13,7 milhões, o que corresponde a R$ 0,060601627 por ação da companhia.

A medida beneficia os acionistas da empresa, oferecendo um retorno sobre o capital investido, com base no lucro acumulado pela Mills.

A data-base para o cálculo do JCP será a posição acionária de 11 de abril de 2025, ou seja, todos os acionistas registrados até essa data terão direito à distribuição.

Detalhes sobre a negociação das ações da Mills (MILS3)

A partir de 14 de abril de 2025, inclusive, as ações da Mills serão negociadas “ex” dividendos na B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão, o que significa que quem adquirir as ações após essa data não terá direito ao JCP anunciado.

O pagamento está programado para ocorrer em 25 de abril de 2025, proporcionando aos acionistas o retorno financeiro referente a essa distribuição.

RD Saúde (RADL3) paga R$ 118 mi em JCP

A RD Saúde (RADL3) comunicou nesta segunda-feira (31) que distribuirá R$ 118 milhões em JCP (Juros sobre Capital Próprio), com pagamento previsto para ser realizado até 1º de dezembro de 2025, em uma data a ser definida.

O valor de R$ 0,0689 por ação será distribuído aos acionistas, sem nenhum ajuste de correção monetária. Esse valor representa a quantia líquida que será paga aos investidores, com base na quantidade de ações que possuam no momento da distribuição.

Os acionistas que estiverem registrados até o dia 3 de abril de 2025 terão direito de receber os proventos.

A partir do dia 4 de abril de 2025, as ações da empresa serão negociadas “ex juros sobre o capital próprio”, ou seja, aqueles que comprarem as ações após essa data não terão direito ao pagamento referente a este provento específico.

É importante ressaltar que, sobre o valor dos juros sobre o capital próprio, haverá a retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme a legislação vigente.

Contudo, essa retenção não se aplica a pessoas jurídicas que sejam imunes ou isentas do imposto.

Para essas entidades, é necessário que apresentem documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção até o dia 7 de abril de 2025, na sede da empresa, localizada em São Paulo, para que possam receber o pagamento sem a retenção do Imposto de Renda.