A Justiça Federal de São Paulo condenou Léo Lins a cumprir oito anos e três meses de prisão em regime fechado.
Além disso, o humorista deve pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, totalizando cerca de R$ 1,7 milhão.
Léo Lins condena-se por vídeo com 3 milhões de visualizações
Em 2022, Léo Lins publicou um vídeo em seu canal no YouTube com piadas consideradas preconceituosas.
Posteriormente, o vídeo atingiu mais de 3 milhões de visualizações antes que a Justiça suspendesse o conteúdo em 2023.
Nesse material, o humorista faz comentários ofensivos sobre negros, idosos, pessoas com deficiência, nordestinos, homossexuais, judeus e outros grupos vulneráveis.
O teor dos vídeos gerou grande repercussão negativa e, portanto, ações judiciais.
Justiça determina prisão em regime fechado e multa
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação em regime fechado do humorista, e a Justiça acatou o pedido.
Além disso, a decisão destacou que o humor não pode servir como desculpa para promover discriminação ou discurso de ódio, reforçando que a liberdade de expressão tem limites, especialmente quando há danos morais à coletividade.
Léo Lins pode recorrer da decisão judicial
Por sua vez, a assessoria do humorista informou que ele se pronunciará oficialmente nas redes sociais em breve.
Portanto, a condenação pode gerar impactos financeiros adicionais, afetando contratos e a carreira do comediante, que pode enfrentar dificuldades para manter sua atuação no meio artístico e publicitário.
Resposta do humorista
Nas redes sociais, a resposta de Léo Lins veio por meio de seu advogado, Carlos Eduardo Ramos, que publicou uma nota oficial sobre o caso:
NOTA À IMPRENSA
A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos.
Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura.
Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.
Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais.
A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.